Recomendações

Recomendação nº 01

(Eficiência e segurança)

Os Desembargadores Frederico Ricardo de Almeida Neves, Itamar Pereira Júnior, Antônio Melo de Lima, Viana Ulisses, e Márcio Aguiar, integrantes da Comissão de Ética e de Defesa das Garantias e Prerrogativas da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, sob a Presidência do primeiro, no exercício das funções que lhes são inerentes, e seguindo uma linha de orientação no âmbito do Poder Judiciário, em reunião realizada no dia 23/FEV/2021, deliberaram no sentido de lembrar aos Juízes e Juízas que compõem o Judiciário do Estado, que, sem eficiência e segurança nas decisões, a atividade jurisdicional estatal tende a perder credibilidade e legitimação perante a sociedade, o que fragiliza  o serviço judicial e fortalece a crença do cidadão em outras formas alternativas de solução de conflitos.

Recomendação nº 02

(Cultura da atualização continuada)

Os Desembargadores Frederico Ricardo de Almeida Neves, Itamar Pereira Júnior, Antônio Melo e Lima, Viana Ulisses, e Márcio Aguiar, integrantes da Comissão de Ética e de Defesa das Garantias e Prerrogativas da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, sob a Presidência do primeiro, no exercício das funções que lhes são inerentes, e seguindo uma linha de orientação no âmbito do Poder Judiciário, em reunião realizada no dia 30/MAR/2021, deliberaram no sentido de destacar a importância de os Magistrados estimularem a cultura da atualização continuada na Escola Judicial, como meio de capacitação para a resolução dos conflitos levados a julgamento com mais presteza e segurança.

Recomendação nº 03

(Princípio da indelegabilidade da jurisdição)

Os Desembargadores Frederico Ricardo de Almeida Neves, Itamar Pereira Júnior, Antônio Melo e Lima, Viana Ulisses, e Márcio Aguiar, integrantes da Comissão de Ética e de Defesa das Garantias e Prerrogativas da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, sob a Presidência do primeiro, no exercício das funções que lhes são inerentes, e seguindo uma linha de orientação no âmbito do Poder Judiciário, em reunião realizada no dia 30/MAR/2021, deliberaram no sentido de advertir aos Juízes e Juízas pernambucanos para o fato de que: (i) A atividade jurisdicional é indelegável, devendo o Magistrado exercê-la pessoalmente; (ii) Isso implica na impossibilidade de o juiz transferir a outrem a prática de atos decisórios, bem assim a presidência de audiências de instrução e julgamento, ocasião em que são praticados atos de superlativa importância, tais como o depoimento pessoal das partes litigantes – ou de seus representantes - a inquirição de testemunhas, dentre outros, todos indispensáveis à formação da convicção judicial e, de conseguinte, à resolução segura e definitiva da questão posta em Juízo para desate; e (iii) A inobservância ao princípio da indelegabilidade da jurisdição pode render ensejo à instauração de processo administrativo disciplinar, com a consequente aplicação da medida punitiva cabível.

Recomendação nº 04

(Humildade, contenção e equilíbrio)

Os Desembargadores Frederico Ricardo de Almeida Neves, Cândido José da Fonte Saraiva de Moraes, Itamar Pereira da Silva Júnior,  José Viana Ulisses Filho, Márcio Fernando de Aguiar Silva, e Humberto Costa Vasconcelos Júnior, integrantes da Comissão de Ética e de Defesa das Garantias e Prerrogativas da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, sob a Presidência do primeiro, no exercício das funções que lhes são inerentes, e seguindo uma linha de orientação no âmbito do Poder Judiciário, em reunião realizada no dia 23/MAR/2023, deliberaram no sentido de enfatizar a necessidade de o juiz adotar uma postula humilde, de contenção e equilíbrio no exercício das funções jurisdicionais, dispensando  tratamento respeitoso e cordial às partes, aos advogados, ao Ministério Público e aos servidores do Poder Judiciário.

Recomendação nº 05

(Linguagem simples, respeitosa e compreensível)

Os Desembargadores Frederico Ricardo de Almeida Neves, Cândido José da Fonte Saraiva de Moraes, Itamar Pereira da Silva Júnior, José Viana Ulisses Filho, Márcio Fernando de Aguiar Silva, e Humberto Costa Vasconcelos Júnior, integrantes da Comissão de Ética e de Defesa das Garantias e Prerrogativas da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, sob a Presidência do primeiro, sob a Presidência do primeiro, no exercício das funções que lhes são inerentes, e seguindo uma linha de orientação no âmbito do Poder Judiciário, em reunião realizada no dia 25/MAI/2023, deliberaram no sentido de anotar que a sociedade não exige do Magistrado erudição no exercício da função jurisdicional. Dele espera, apenas, uma solução que seja justa e expedita, de linguagem simples, respeitosa e perfeitamente compreensível para o cidadão comum.

Recomendação nº 06

(Confiança na Magistratura)

Os Desembargadores Frederico Ricardo de Almeida Neves, Cândido José da Fonte Saraiva de Moraes, Itamar Pereira da Silva Júnior,  José Viana Ulisses Filho, Márcio Fernando de Aguiar Silva, e Humberto Costa Vasconcelos Júnior, integrantes da Comissão de Ética e de Defesa das Garantias e Prerrogativas da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, sob a Presidência do primeiro, no exercício das funções que lhes são inerentes, e seguindo uma linha de orientação no âmbito do Poder Judiciário, em reunião realizada no dia 19/JUN/2023, deliberaram no sentido de reafirmar a sua confiança na Magistratura pernambucana, inegavelmente comprometida com a ética e a moralidade, em ordem a cultivar o sentimento de bem servir ao cidadão destinatário do serviço judicial.

Recomendação nº 07

(Inteligência a serviço da Justiça)

Os Desembargadores Frederico Ricardo de Almeida Neves, Cândido José da Fonte Saraiva de Moraes, Itamar Pereira da Silva Júnior, José Viana Ulisses Filho, Humberto Costa Vasconcelos Júnior, e Márcio Fernando Aguiar Silva, integrantes da Comissão de Ética e de Defesa das Garantias e Prerrogativas da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, sob a Presidência do primeiro, no exercício das funções que lhes são inerentes, e seguindo uma linha de orientação no âmbito do Poder Judiciário, em reunião realizada no dia 31/AGO/2023, deliberaram no sentido de  anotar que, no exercício da função jurisdicional, a inteligência e a cultura do Magistrado devem ser postas a serviço da Justiça e não para permitir, por sentimento de gratidão, a retribuição de eventuais favores recebidos, importando reter que o juiz que não tiver a coragem de julgar com imparcialidade, tem o dever de se afastar do processo.

Recomendação nº 08

(Gentileza com ética)

Os Desembargadores Frederico Ricardo de Almeida Neves, Cândido José da Fonte Saraiva de Moraes, Itamar Pereira Júnior, José Viana Ulisses Filho, Humberto Costa Vasconcelos Júnior, e Márcio Fernando Aguiar Silva, integrantes da Comissão de Ética e de Defesa das Garantias e Prerrogativas da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, sob a Presidência do primeiro, no exercício das funções que lhes são inerentes, e seguindo uma linha de orientação no âmbito do Poder Judiciário, em reunião realizada no dia 28/SET/2023, deliberaram no sentido de acentuar que o Magistrado deve tratar com urbanidade e respeito a todos quantos se relacionem com a administração da Justiça, recordam, todavia, que a gentileza e a cortesia no trato devem estar de harmonia com o compromisso ético-moral da imparcialidade.

Recomendação nº 09

(Coragem de mudar)

Os Desembargadores Frederico Ricardo de Almeida Neves, Cândido José da Fonte Saraiva de Moraes, Itamar Pereira Júnior, Antônio Melo e Lima, José Viana Ulisses Filho, e Márcio Fernando Aguiar Silva, integrantes da Comissão de Ética e de Defesa das Garantias e Prerrogativas da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, sob a Presidência do primeiro, no exercício das funções que lhes são inerentes, e seguindo uma linha de orientação no âmbito do Poder Judiciário, em reunião realizada no dia 26/OUT/2023, deliberaram no sentido de observar que o espírito do julgador haverá de ser flexível, de modo a permitir a revisão dos seus próprios posicionamentos, fundamentadamente, com simplicidade, sempre que se convencer de que há outros argumentos mais alinhados com a Justiça do caso concreto.  Quem vive, pode mudar para melhorar. Como dizem os franceses: “Hoje, mais do que ontem, e menos do que amanhã”

Recomendação nº 10

(Confiança do povo no Judiciário)

Os Desembargadores Frederico Ricardo de Almeida Neves, Itamar Pereira da Silva Júnior,  José Viana Ulisses Filho, Humberto Costa Vasconcelos Júnior, e Márcio Fernando Aguiar Silva, integrantes da Comissão de Ética e de Defesa das Garantias e Prerrogativas da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, sob a Presidência do primeiro, no exercício das funções que lhes são inerentes, e seguindo uma linha de orientação no âmbito do Poder Judiciário, em reunião realizada no dia 30/NOV/2023, deliberaram no sentido de relembrar que a sociedade precisa confiar nos seus juízes. Quando se detecta descompromisso ético e moral no julgador é a própria descrença que se instala no conceito do Poder Judiciário.

Recomendação nº 11

(Orientações aos novos juízes)

Os Desembargadores Frederico Ricardo de Almeida Neves, Itamar Pereira da Silva Júnior,  José Viana Ulisses Filho, Humberto Costa Vasconcelos Júnior, e Márcio Fernando Aguiar Silva, integrantes da Comissão de Ética e de Defesa das Garantias e Prerrogativas da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, sob a Presidência do primeiro, no exercício das funções que lhes são inerentes, e seguindo uma linha de orientação no âmbito do Poder Judiciário, em atividade realizada no dia 12/DEZ/2023, estiveram reunidos com os 49 (quarenta e nove) Juízes e Juízas recentemente nomeados, para uma troca de impressões e de experiências no exercício da função jurisdicional. Na oportunidade, cada um dos componentes da Comissão de Ética fez uso da palavra e trouxe orientações e situações práticas vivenciadas ao longo da carreira.

Recomendação nº 12

(Conduta compatível)

Os Desembargadores Frederico Ricardo de Almeida Neves, Cândido José da Fonte Saraiva de Moraes, Itamar Pereira da Silva Júnior, José Viana Ulisses Filho, Humberto Costa Vasconcelos Júnior, e Márcio Fernando Aguiar Silva, integrantes da Comissão de Ética e de Defesa das Garantias e Prerrogativas da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, sob a Presidência do primeiro, no exercício das funções que lhes são inerentes, e seguindo uma linha de orientação no âmbito do Poder Judiciário, em reunião realizada no dia 29/JAN/2024, deliberaram no sentido de reforçar o entendimento de que o cidadão  espera do juiz uma conduta irrepreensível, devidamente compatível com a relevância das funções jurisdicionais, quer na vida pública, quer na vida privada.

Recomendação nº 13

(Observância às normas do Plantão Judiciário)

Os Desembargadores Frederico Ricardo de Almeida Neves, Cândido José da Fonte Saraiva de Moraes, Itamar Pereira da Silva Júnior, José Viana Ulisses Filho, Humberto Costa Vasconcelos Júnior e Márcio Fernando Aguiar Silva, integrantes da Comissão de Ética e de Defesa das Garantias e Prerrogativas da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, sob a Presidência do primeiro, no exercício das funções que lhes são inerentes, e seguindo uma linha de orientação no âmbito do Poder Judiciário, em reunião realizada no dia 29/JAN/2024, deliberaram no sentido de (a) reafirmar a necessidade de os Magistrados serem rigorosos na aplicação das normas inerentes ao Plantão Judiciário, somente decidindo nos casos de urgência, que não possam ser examinados nos dias e horários normais de expediente; e (b) lembrar que o plantão judiciário não se destina à reiteração de pedido já apreciado no órgão judicial de origem, nem permite o levantamento de importância em dinheiro ou valores, tampouco a liberação de bens apreendidos (Resolução CNJ nº 326/2020)