Apresentação

A Comissão Permanente de Avaliação Documental (CPAD) do TJPE foi instituída inicialmente através da Instrução Normativa nº 07, de 09/08/13, posteriormente com a Instrução Normativa nº 01 de 08/01/2014  e a Instrução Normativa nº 13 de 17/05/2017 e mais recentemente  com a Resolução Nº 405, de 29/08/2017. Conforme o art. 8º  da Resolução nº 405/2017 – TJPE, compete à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos-CPAD - TJPE, compete aprovar as tipologias documentais constantes do Código de Classificação de Documentos Judiciais do TJPE, analisar e aprovar os registros consolidados na Tabela de Temporalidade de Documentos do TJPE, propor alterações nos prazos de destinação e descarte dos conjuntos documentais propostos pela Tabela de Temporalidade de Documentos do TJPE, zelar pela aplicação dos documentos gerenciadores de arquivos por todas as unidades do TJPE, aprovar a proposição de sigilo de documentos destinados ao Arquivo Geral, seu grau e tempo de duração, bem como cargos/funções ou áreas com permissão de acesso,  aprovar o Termo de Eliminação,  acompanhar os procedimentos necessários para a efetiva eliminação dos documentos contemplados no Termo de Eliminação,  aprovar a publicação da Tabela de Temporalidade de Documentos do TJPE na imprensa oficial, estabelecendo um prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para possíveis manifestações, propor as atualizações e possíveis adaptações da Tabela de Temporalidade de Documentos do TJPE, proceder às adaptações que se fizerem necessárias e autorizar, em consonância com a legislação, a aplicação do descarte de documentos sem valor histórico, informativo e científico, constante nos referidos arquivos.

A composição da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD - TJPE) está prevista no art 7º da Resolução nº 405/2017 – TJPE, quais sejam: Desembargador Diretor do Centro de Estudos Judiciários - CEJ (que será seu presidente), ou seu substituto legal, Magistrado assessor especial da Presidência ou seu substituto legal, Diretor de Documentação Judiciária – DIDOC ou seu substituto legal, Gerente do Arquivo Geral ou seu substituto legal, Chefe da Unidade de Gestão de Documentos ou seu substituto legal, Chefe do Memorial da Justiça ou seu substituto legal, Servidor com graduação ou pós-graduação em Arquivologia e experiência profissional na área, Servidor com graduação em História e experiência profissional na área.