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A Comissão de Orçamento e Finanças foi instituída no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, através do Regimento Interno – Capítulo XII – Das Comissões – Art. 51, V, acrescida pelo Art. 2º da Emenda Regimental n. 008, de 19 de dezembro de 2019, com as seguintes atribuições em seu Art. 63-A :
I - elaborar estudos e propor ao Conselho de Administração da Justiça (CAJE) medidas de aperfeiçoamento da gestão orçamentária e financeira do Poder Judiciário;
II - oferecer subsídios ao CAJE para a participação do Poder Judiciário no processo de elaboração dos projetos de lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual;
III - emitir parecer sobre a proposta orçamentária e sobre os relatórios periódicos de execução do orçamento, podendo solicitar informações aos órgãos do Tribunal de Justiça;
VI - solicitar ao Presidente do Tribunal os servidores e as providências administrativas necessárias ao desempenho de suas funções;
VIII - elaborar seu Regimento Interno, a ser aprovado pelo Órgão Especial.