Arquivamento e Desarquivamento

 

Arquivamento

Instrução Normativa TJPE 03/2011

Modelo de espelho de Caixa para Remessa ao Arquivo Geral

Passo a Passo - Remessa de Caixas ao Arquivo Geral

Desarquivamento

O desarquivamento de processo judicial pode ser solicitado pela parte, advogado ou qualquer interessado, presencialmente, no balcão de atendimento do Arquivo Geral, preenchendo-se formulário próprio com os dados de busca do processo (número do processo, número da caixa/pacote de arquivamento, além do nome das partes, entre outros), além de outros serviços.

O atendimento eletrônico pode ser feito também através do aplicativo @TJPEAtende para solicitações e/ou agendamento.

A emissão de guia para pagamento de custas pode ser feita por meio deste link: SICAJUD.

Há também o pedido de desarquivamento diretamente às varas onde o processo tramitou, que deverá ser feito por advogado por meio de petição, cuja solicitação será enviada ao Arquivo Geral e o referido processo encaminhado à Vara, para que assim o advogado possa fazer carga, mediante autorização prévia do Juiz da Vara.

Conforme Ato nº 1614/2024, publicado no DJe nº 299/2024 de 19/12/2024, estes são os valores das custas processuais, taxa judiciária, taxas diversas e despesas processuais devidas ao Poder Judiciário do Estado de Pernambuco:

VALOR  HIPÓTESE
Expedição de certidão R$ 21,96 (vinte e um reais e noventa e seis centavos) por ato
Cópias reprográficas e reprodução de peças do processo R$ 1,65 (um real e sessenta e cinco centavos) por folha
Autenticação de cópias R$ 1,65 (um real e sessenta e cinco centavos) por folha
Desarquivamento de autos físicos R$ 43,91 (quarenta e três reais e noventa e um centavos)