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O desarquivamento de processo judicial pode ser solicitado pela parte, advogado ou qualquer interessado, presencialmente, no balcão de atendimento do Arquivo Geral, preenchendo-se formulário próprio com os dados de busca do processo (número do processo, número da caixa/pacote de arquivamento, além do nome das partes, entre outros), além de outros serviços.
O atendimento eletrônico pode ser feito também através do aplicativo @TJPEAtende para solicitações e/ou agendamento.
A emissão de guia para pagamento de custas pode ser feita por meio do link: https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml .
Há também o pedido de desarquivamento diretamente às varas onde o processo tramitou, que deverá ser feito por advogado por meio de petição, cuja solicitação será enviada ao Arquivo Geral e o referido processo encaminhado à Vara, para que assim o advogado possa fazer carga, mediante autorização prévia do Juiz Titular da Vara.
Conforme Ato nº 1243/2023, publicado no DJe nº 229/2023 de 21/12/2023, que atualizou o valor das custas processuais, taxa judiciária, taxas diversas e despesas processuais devidas ao Poder Judiciário do Estado de Pernambuco.
ATO | VALOR |
Desarquivamento de autos físicos | R$ 41,87 (quarenta e um reais e oitenta e sete centavos) por ato ou consulta |
Cópias reprográficas e reprodução de peças do processo | R$ 1,57 (um real e cinquenta e sete centavos) por folha |
Autenticação de cópias | R$ 1,57 (um real e cinquenta e sete centavos) por folha |