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O autor e seu advogado deverão, no momento do ajuizamento da Ação, informar o endereço eletrônico e um número de celular para comunicação. Assim, a citação, a notificação e a intimação poderão ser feitos por qualquer meio eletrônico. O mesmo procedimento deve ser observado para os processos já ajuizados, mas ainda não sentenciados, tudo com a indicação expressa de que as partes estão de acordo com a adoção das regras aplicáveis ao “Juízo 100% Digital”.
As audiências realizadas por videoconferência são gravadas em áudio e vídeo e inseridas em ambiente próprio, tendo valor jurídico equivalente às presenciais, asseguradas a publicidade dos atos praticados e as prerrogativas processuais de advogados e partes. O atendimento ao público será também realizado por meios eletrônicos, com divulgação no site do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). O atendimento exclusivo de advogados pelos magistrados e servidores lotados no “Juízo 100% Digital” será feito durante o horário fixado para o atendimento ao público de forma eletrônica. A demonstração de interesse do advogado de ser atendido pela Autoridade Judiciária deve ser objeto de pedido específico, ficando essa responsável pela designação de reunião virtual, em dia e horário específico.