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O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) por meio do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF) apresentou, nesta quarta-feira (14/08), diagnóstico do atendimento inicial a adolescentes do sistema socioeducativo realizado na capital e na Região Metropolitana.
Segundo as considerações apresentadas pelo grupo, o atendimento inicial ao (à) adolescente a quem se atribua a prática de ato infracional é um momento essencial para garantir a mínima e mais eficaz intervenção possível diante do caso concreto, o que demanda uma ação articulada das diversas instituições envolvidas, sejam elas do sistema de justiça ou da rede de proteção aos direitos das crianças e dos adolescentes e órgãos do executivo.
A realização do diagnóstico se deu em parceria com o Programa Fazendo Justiça PNUD/CNJ no apoio técnico para qualificação do ciclo socioeducativo, e elaborou este relatório em conjunto buscando diagnóstico realizado como forma de cumprir com sua função de qualificar a política socioeducativa a partir de suas ações com vistas a cumprir seu objetivo de coordenar, difundir e executar ações estratégicas para a socioeducação estadual.
Nesse sentido, o Núcleo de Atendimento Integrado (NAI), em atendimento ao art. 88, inciso V, do ECA, viabiliza o primeiro atendimento ao adolescente a quem se atribua prática de ato infracional, com foco na acolhida, acompanhamento e direcionamento por meio da atuação de instituições em rede, garantindo um atendimento célere, integrado e em respeito aos seus direitos.
O Grupo de Trabalho - GT do Atendimento Inicial integrado para adolescentes a quem se atribua a prática de ato infracional foi instituído pela Portaria TJPE nº 16/2024 com objetivo de qualificar e regulamentar as práticas e os fluxos interinstitucionais do Atendimento Inicial integrado já executadas por meio da Justiça sem Demora, seguindo as diretrizes recomendadas pelo Conselho Nacional de Justiça (Recomendação CNJ n° 87/2021 do CNJ).
O objetivo do grupo de trabalho será contribuir para o fortalecimento e a qualificação do Atendimento Inicial em Recife e Região Metropolitana, de forma a articular estratégias que visam não somente à agilidade, mas também à qualidade no atendimento prestado, minimizando as violações de direitos que podem ocorrer dentro do sistema de justiça juvenil.
No exercício das atribuições, o GTNAI deverá ter reuniões mensais, de forma presencial, preferencialmente, e em espaço físico disponibilizado pelo TJPE.
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Texto: Redação | Ascom TJPE