Ações Sociais

Juizado do Torcedor seleciona instituições interessadas em receber recursos para financiamento de projetos sociais

Bolas de futebol formando um coração num campo de futebol

Com o objetivo de selecionar e cadastrar instituições interessadas em receber recursos oriundos das medidas de prestação pecuniária ou transação penal para financiamento de projetos sociais, o Juizado do Torcedor publicou o Edital 1/2023. O documento foi divulgado na edição 75/2023 do Diário de Justiça eletrônico de 26 de abril. O prazo para o envio da documentação, conforme o regulamento, segue aberto até o dia 26 de maio. A seleção será composta pela análise administrativa e análise do projeto, ambas de caráter eliminatório. Leia AQUI o edital.

As entidades interessadas em receber o benefício precisam estar regularmente constituídas, cadastrar-se e apresentar o projeto no Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal do Torcedor, localizado na rua do Futuro, n. 99, no bairro das Graças, no município de Recife. A atualização do cadastro é realizada, de forma obrigatória, anualmente e os valores repassados pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) financiarão projetos apresentados pelos beneficiários, após análise e seleção do Juizado. 

De acordo com o edital, o valor para cada instituição é de até R$ 40.000,00 e as documentações exigidas no edital devem ser encaminhadas, uma única vez, para editaljetep@gmail.com em formato PDF. Além do cadastro devidamente preenchido, é necessário enviar por e-mail as cópias legíveis do estatuto social ou contrato social atualizado e registrado em cartório; da ata de eleição da atual diretoria ou do ato de nomeação de seu diretor; do RG, CPF, comprovante de residência, telefones (fixo e celular) e e-mail dos integrantes do quadro de diretores, sócios ou administradores; comprovantes de regularidade fiscal juntos às Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal. certificado de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); dados bancários com indicação do CNPJ; certidão negativa referente a débitos previdenciários; certidão de regularidade do FGTS, obtida perante a Caixa Econômica Federal, com a especificação do prazo de validade; certificado de regular funcionamento emitido pelo Conselho Municipal, que regula a área de atuação da entidade; e o termo de compromisso de recebimento de beneficiários de prestação de serviços à comunidade.

Podem participar da seleção entidades públicas e privadas com finalidade social que possuam sede e/ou atuem no Recife ou na Região Metropolitana do Recife (RMR). Cada instituição pode apresentar apenas um projeto, que deve ter início e término em 2023. O projeto deve conter identificação e descrição da entidade, atividade a ser executada, cronograma, beneficiários, resultados pretendidos, indicadores de desempenho e metas a serem alcançadas, tempo e custos da sua implementação e execução, cronograma de desembolso, indicação de dados bancários e identificação da equipe que atuará. 

O valor destinado pelo TJPE poderá ser utilizado para aquisição de materiais permanentes, de consumo (alimentícios, administrativos etc.), e gráficos; construção, reforma ou ampliação de espaços da instituição, bem como a aquisição de equipamentos e objetos para a composição do ambiente, necessários para a implementação e execução do projeto, respeitadas as normas do edital; e pagamento de prestadores de serviços, sendo vedada a destinação de verba para remuneração dos membros da entidade beneficiária, conforme artigo 5º, II, do Provimento 06/2013 da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de Pernambuco(CGJ). 

Os valores depositados decorrentes de prestação pecuniária quando não destinados às vítimas ou aos seus dependentes, são, preferencialmente, destinados à entidade pública ou privada com finalidade social, previamente conveniada, ou para atividades de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde, que atendam às áreas vitais de relevante cunho social, a critério do Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal do Torcedor da Comarca do Recife, conforme Provimento 6/2013, da CGJ. 

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Texto: Cláudia Franco | Ascom TJPE
Imagem: iStock