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TJPE estabelece diretrizes para recebimento e devolução de cartas precatórias de outros Tribunais


 

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) publicou, no Diário de Justiça eletrônico (DJe) desta terça-feira (13/8), a Instrução Normativa Conjunta 11/2024, que regulamenta o recebimento e a devolução de cartas precatórias expedidas por órgãos deprecantes de outros Tribunais, como também daquelas protocoladas diretamente por advogadas e advogados.

O texto traz informações sobre  o protocolamento, aditamento e acompanhamento de cartas precatórias; o acompanhamento e a devolução de cartas precatórias; o cadastramento de usuários externos; e a indisponibilidade do sistema.

De acordo com a Instrução Normativa Conjunta, as cartas precatórias expedidas por órgãos deprecantes de outros Tribunais para cumprimento no TJPE deverão ser protocoladas pelo órgão deprecante ou por profissional de advocacia da parte. O envio se dá exclusivamente pelo sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), mediante cadastramento prévio da usuária e do usuário externo(a), quando necessário, sendo observada as cautelas previstas nos artigos 264 e 265 do Código de Processo Civil (CPC) e nos artigos 354 e 356 do Código de Processo Penal (CPP). 

Quem for protocolar o documento precisa consultar o Manual de Protocolamento de Cartas Precatórias, disponível no site do Tribunal de Justiça de Pernambuco (confira aqui). As cartas precatórias de outros Tribunais referentes aos processos de execução penal devem ser protocoladas diretamente no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).Caso a usuária ou o usuário não tenha acesso ao SEEU, o respectivo documento pode ser encaminhado pelo Malote Digital. É necessário informar os casos de segredo de justiça no PJe para que estes sejam mantidos em sigilo.

Ainda segundo a instrução, o órgão deprecante ou o profissional de advocacia cadastrado precisa acompanhar o andamento da carta precatória diretamente no sistema de tramitação processual no qual o documento esteja tramitando, através da “Consulta Processual”, disponível na página inicial do sistema PJe 1º e 2º Graus. Caso a pessoa que representa e defenda a parte na causa não realize o protocolamento da carta e esta seja sigilosa, será preciso solicitar a  habilitação e visibilidade, por meio de petição nos autos da precatória.

Para realizar o protocolo de cartas precatórias, as servidoras e os servidores dos órgãos deprecantes, portadores de certificado digital A3, emitidos sob a ICP-Brasil, deverão requerer previamente seu cadastramento no sistema de tramitação processual do Tribunal de Justiça de Pernambuco. A solicitação precisa ser enviada para o e-mail setic.centralservicos@tjpe.jus.br, com os dados presentes no anexo constante na instrução, a partir de um e-mail institucional (@*.jus.br). As pessoas que fizerem esse requerimento  estão submetidas à Política de Segurança da Informação e à Política de Proteção de Dados Pessoais deste Tribunal, disponíveis no endereço https://www.tjpe.jus.br/web/seguranca

Conforme dispõe a instrução, nos casos de indisponibilidade do sistema ou impossibilidade técnica por parte do TJPE, será permitido o encaminhamento de cartas precatórias, nos casos de risco de perecimento de direito, por meio do Sistema Malote Digital. A indisponibilidade do sistema ou a impossibilidade técnica será reconhecida no Registro de Indisponibilidade, na página do PJe, através do link https://portal.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/registro-de-indisponibilidade

Por fim, a publicação determina que, a partir da vigência desta norma, as cartas precatórias que forem enviadas ao Tribunal de Justiça de Pernambuco em desacordo com as regras estabelecidas serão imediatamente devolvidas aos juízos deprecantes, devendo se fazer menção, quando devolvidas, ao ato normativo. Já as cartas precatórias recebidas em meio eletrônico pelo TJPE, em data anterior à vigência da referida norma, precisarão ser protocoladas pelas servidoras e pelos servidores do Judiciário pernambucano.

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Texto: Redação | Ascom TJPE
Foto: Assis Lima | Ascom TJPE