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A Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco aprovou a Resolução nº 392/2016, que passou a vigorar em 1º de janeiro de 2017, na qual se estabelece as regras para a expedição de precatórios e requisições de pequeno valor (RPV), bem como outras questões relacionadas à matéria que não estavam previstas na regulamentação anterior.
Houve a preocupação de adequar o novo regulamento às mudanças trazidas pelo Código de Processo Civil de 2015 e pela Emenda Constitucional nº 94/2016.
Dentre as principais inovações, observa-se a competência do primeiro grau para os pagamentos por RPV, adequando-se às novas regras trazidas pelo NCPC. Já, no âmbito Constitucional, o novo regramento está atualizado conforme a EC nº 94/2016, a exemplo da previsão de extensão do direito ao pagamento superpreferencial para os sucessores (pessoas físicas), quando idosos, portadores de doença grave e/ou deficientes.
A nova Resolução foi acompanhada de novo formulário que deve ser preenchido no momento da expedição do precatório, cujas informações prestadas devem ser demonstradas com a anexação de documentos, possibilitando ao setor de cálculos a conferência das informações e verificação de eventual erro, garantido, assim, o correto pagamento dos precatórios pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco. Confira o novo formulário clicando aqui.
Há previsão, também, de abertura de vistas às partes, ainda no juízo de origem, antes da expedição do precatório ou RPV, evitando-se futuros questionamentos.
Na fase de pagamento, igualmente, as partes têm a possibilidade de conferir mais uma vez os cálculos, de forma a garantir a correção dos valores e imprimir maior segurança.
O novo texto pode ser conferido no link Legislação ou clicando aqui.
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