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Em reunião da Diretoria Executiva da Câmara Nacional dos Gestores de Precatórios, na Cidade de São Luís – MA, nos dias 23 e 24 de março, foi emitida a Nota Técnica nº 4/2017, para orientação dos Tribunais de Justiça sobre a sistemática de uso dos depósitos judiciais para o pagamento de precatórios, nos termos da Emenda Constitucional nº 94/2016.
Confira o texto da mais nova Nota Técnica da Câmara Nacional de Gestores de Precatórios.
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A atual gestão tem adotado práticas para abreviar o pagamento.
Acordo direto visa agilizar pagamentos com economia para a fazenda pública
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