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Justiça decreta bloqueio de bens de prefeito e ex-prefeito de Ipojuca

A juíza da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Ipojuca, Ildete Veríssimo, decretou na segunda-feira (16/11), o bloqueio de bens do prefeito do município de Ipojuca, Carlos José Santana, do ex-prefeito da cidade, Pedro Serafim, e de mais 19 pessoas envolvidas na acusação de desvio de verbas públicas no município. A partir da publicação da decisão, os réus podem recorrer no prazo de dez dias.
 
A decisão liminar faz parte de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) por ato de improbidade administrativa e ressarcimento ao erário. O prefeito e ex-prefeito são acusados de improbidade administrativa, caracterizada pelo desvio de R$ 10.109.523,76 do erário. Além dos dirigentes públicos municipais, o processo envolve secretários e empreiteiros, que atuaram em três obras de Porto de Galinhas.
 
Para deferir a liminar do bloqueio de bens dos envolvidos no processo, a juíza se baseou num relatório de auditoria realizado em conjunto pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). O laudo descreve os procedimentos licitatórios e a execução de obras e serviços de engenharia realizados pela Prefeitura de Ipojuca, entre os exercícios financeiros de 2001 a 2008, durante a gestão dos demandados Pedro Serafim e Carlos Santana, nas quais teriam acontecido os desvios de verbas.
 
As equipes do TCU e TCE elaboraram laudo de auditoria, realizando a análise das seguintes obras em Porto de Galinhas: serviços emergenciais para recuperação e manutenção de acessibilidade de ruas; conclusão de pavimentação, drenagem e esgotamento sanitário; e a aquisição de tubulações em PVC destinadas à conclusão do sistema de esgotamento sanitário.
 
 
Para consulta processual no site do TJPE: NPU 0002847-46.2015.8.17.0730
 
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Texto: Ivone Veloso | Ascom TJPE