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Saiba como destinar parte do seu imposto de renda para instituições que cuidam de crianças e adolescentes em situação de acolhimento

crianças jogando bola numa área verde
 
Você sabia que pode destinar uma porcentagem do imposto de renda que você paga para entidades que acolhem crianças e adolescentes? Com esse simples ato você contribui com a vida dessas pessoas em situação de acolhimento sem gastar nenhum valor a mais. O procedimento é rápido, fácil e é feito durante o preenchimento dos dados no Programa do Imposto de Renda da Receita Federal para quem utiliza o modelo completo. O valor máximo da destinação para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente é de 3%. Através deste meio, o(a) cidadão(ã) permite que parte do imposto pago seja destinado para um Fundo Social.
 
Os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente são controlados por conselhos municipais, estaduais e nacionais, que são os responsáveis por repassar os recursos às instituições de apoio a crianças e adolescentes. No momento da declaração, é possível escolher a entidade que será beneficiada. Atualmente, de acordo com o Sistema Nacional de Acolhimento (SNA) do Conselho Nacional de Justiça, Pernambuco possui 855 crianças e adolescentes acolhidos.
 
A servidora Priscila Barcellos, lotada na Coordenadoria da Infância e Juventude, contribui desde 2020. “Eu faço a destinação para o Fundo Municipal de Paulista e depois encaminho o recibo para o Lar Mana, que é uma instituição de acolhimento que realiza um trabalho maravilhoso com as crianças de Paulista. Tem muitas instituições excelentes e é difícil escolher, então, penso que muitas vezes as pessoas doam para instituições mais conhecidas, geralmente da capital, por isso escolho uma que não é muito conhecida’, explica. Ela destaca a relevância da destinação de parte do imposto pago para essas entidades. “Acho muito importante que sejam realizadas as contribuições pois os valores seguem direto para a utilização das instituições que precisam demais”, conclui.
 
O prazo para a entrega da declaração do imposto de renda à Receita Federal vai até o dia 31 de maio. Além da destinação para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente também é possível alocar recursos para os Fundos do Idoso. O valor máximo também é de 3%.
 
Confira como contribuir:
 
Ao preencher a declaração, em "Opção pela Tributação", escolha a declaração completa, ou seja, "Por Deduções Legais". Clique no Resumo da Declaração;
 
Em "Fichas da Declaração", role a barra e escolha a ficha "Doações Diretamente na Declaração - Estatuto da Criança e Adolescente (ECA)”;
 
Selecione o tipo de Fundo, escolha entre nacional, estadual ou municipal;
 
Ao lado direito da tela, você pode verificar o Valor Disponível para Doação, que o próprio programa informa. Digite o valor que você deseja doar e clique em OK.;
 
Pague o DARF até a data de vencimento da primeira quota ou quota única do imposto nas instituições financeiras autorizadas;
 
Importante: Caso você tenha valor a receber o valor destinado será somado a sua restituição. Caso tenha valor a pagar, o valor será abatido. 
 
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Texto: Cláudia Franco | Ascom TJPE 
Imagem: iStock