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Comarca de Tacaratu será agregada à Comarca de Petrolândia

Nesta quinta-feira (4/5), o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) publicou, na edição 80 do Diário de Justiça eletrônico (DJe), o Ato 379/2023 que dispõe sobre a desinstalação da Comarca de Tacaratu e sua respectiva agregação à Comarca de Petrolândia. No período de 8 a 19 de maio, todos os processos serão redistribuídos para a Comarca de Petrolândia conforme a competência estabelecida no Código de Organização Judiciária de Pernambuco, e os prazos processuais ficarão suspensos até que se ultime a intimação, por meio de ato ordinatório, dos advogados quanto à efetiva redistribuição para a unidade judicial de destino.

Até a data anterior à desinstalação, magistrados(as) e servidores(as) da comarca agregada devem proceder com todas as assinaturas eletrônicas pendentes no Sistema PJe. E a distribuição dos processos será feita automaticamente, no sistema, pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Setic). 

Todavia, quanto à redistribuição dos processos físicos em tramitação, caberá à comarca agregada sanear todas as pendências de seus processos físicos: a devolução de remessa carga (exceto os remetidos ao Tribunal em grau de recurso); a devolução de mandados; a juntada de expedientes; petições pendentes, entre outros. Além disso, deverá fazer a guia de remessa, em 3 (três) vias, dos processos remetidos à unidade judiciária da comarca agregadora, a qual servirá como inventário de conferência e controle. 

Já os processos físicos, constantes do arquivo intermediário da comarca agregada (arquivo de processos findos) serão transportados para o Arquivo Geral Anexo, localizado na Comarca de Jaboatão dos Guararapes. Por fim, em relação aos documentos físicos pendentes, todos os documentos, expedientes e petições relativos aos processos da comarca agregada devem ser juntados aos respectivos processos, independentemente de o processo encontrar-se em tramitação ou arquivado, exceto no caso de o processo ter sido remetido ao Tribunal, em grau de recurso.

Para mais informações, confira o Ato 379/2023 na íntegra.
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Texto: Priscilla Marques | Ascom TJPE