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XIX Mutirão DPVAT busca agilizar recebimento de seguro com conciliação

Jurisdicionados aguardam em auditório para início de audiências

Foram selecionados 1,1 mil processos para atendimento das partes entre os dias 24 e 28 de abril
 
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) iniciou, nesta segunda-feira (24/4), o XIX Mutirão de Conciliação do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT). O evento se estende até o dia 28, sexta-feira, na ala norte do 5º andar do Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano, localizado na Ilha Joana Bezerra, Recife. Nesta edição, das 8h às 17h, não só serão realizadas as perícias por quatro médicos ortopedistas, mas também serão promovidas audiências de conciliação com a participação de administradora do seguro. Para este ano, 1,1 mil processos foram selecionados, garantindo o atendimento de 220 deles por dia do evento.
 
“Diferente dos eventos anteriores, iremos promover a conciliação entre as partes para que o valor da indenização seja definido e homologado para o acidentado já no mutirão. Caso a conciliação não seja possível, então o laudo será remetido para que tramite na vara cível responsável”, explica a coordenadora ajunta do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec TJPE), juíza Karina Aragão. Com o laudo em mãos, o juiz da Vara Cível poderá emitir a sentença, seguindo a tramitação usual do processo.

Um dos casos em que houve conciliação, neste primeiro dia de evento, tratou do pedido de uma empregada doméstica que sofreu um acidente de carro em 2014. A Seguradora e a reclamante entraram em acordo, na presença do conciliador, o que rendeu uma indenização de R$ 2.362,50, referente à lesão de membro superior. O resultado será homologado pelo juiz da Vara Cível da Capital onde corre o processo. Em 45 dias, ela recebe o alvará para sacar o seguro. “A audiência no Mutirão aqui foi rápida, tranquila e sem problemas. O atendimento dos servidores foi excelente e estou muito satisfeita com o resultado final do meu processo”, disse A.M.P., que pediu para não ser identificada.
 
De acordo com a juíza Karina Aragão, “a conciliação foi inserida com o intuito de promover maior celeridade processual no mutirão”. A magistrada esclarece também que o valor a ser pago pela seguradora é definido de acordo com a extensão do dano sofrido pelo acidentado. Na atual gestão do Poder Judiciário estadual, mais de 11 mil acordos, em diversas áreas, já foram homologados pelo TJPE.
 
Seguro – No Brasil, todos os pedestres, motoristas e passageiros têm direito à indenização do seguro DPVAT nos casos de morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médico-hospitalares. O próprio acidentado ou herdeiro pode dar entrada na indenização e reembolso, não sendo necessário o auxílio de intermediários.
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Texto: Izabela Raposo | Ascom TJPE
Revisão: Francisco Shimada | Ascom TJPE
Foto: Izabela Raposo | Ascom TJPE