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Varas Cíveis da Capital terão processos distribuídos obrigatoriamente pelo PJe a partir de agosto

A partir de 14 de agosto deste ano de 2015, a distribuição de novos processos para as 34 Varas Cíveis da Capital será feita obrigatoriamente pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe). O presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador Frederico Neves, determinou a medida através da Instrução Normativa nº 06, publicada no Diário de Justiça Eletrônico.

Somente nos últimos seis meses, 54% dos processos novos ajuizados nas Varas Cíveis da Capital eram eletrônicos. Foram 6.409 as ações a ingressar pelo PJe, dentro do total de 11.782 distribuídas às 34 unidades nesse período, de acordo com dados extraídos dos sistemas Judwin 1º Grau e PJe.

Para o presidente Frederico Neves, os números corroboram que o investimento do Poder Judiciário de Pernambuco no processo eletrônico tem obtido a adesão da sociedade. "Em um ano e meio de gestão, implantamos o PJe em 102 unidades judiciárias. Isso representa 70% do total de unidades que já funcionam com esse sistema no Judiciário Estadual, resultando numa prestação jurisdicional cada vez mais segura e célere para o cidadão, destinatário final dos serviços da Justiça", avalia. Até 2017, o sistema eletrônico estará em 100% do Tribunal.

A Instrução Normativa nº 06, de 13 de julho de 2015, considera a recomendação do Comitê Gestor do PJe de Pernambuco que fixa o dia 14 de agosto como data de início da obrigatoriedade da utilização do sistema para ajuizamento de feitos novos no âmbito das Varas Cíveis da Capital. Apenas os processos que ingressaram por meio físico antes dessa data continuarão a tramitar fisicamente.

Com a obrigatoriedade do uso do software nas Varas Cíveis da Capital, advogados, defensores públicos e promotores de Justiça deverão garantir certificação digital para ajuizar novos processos. Aqueles que ainda não utilizam o sistema precisarão, no primeiro acesso, realizar o cadastro nos sistemas de 1º e 2º Graus de Jurisdição. No Portal do TJPE, é possível ter acesso a todas as informações sobre o sistema eletrônico.

Lei – O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais foi disciplinado pela Lei Federal nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A partir de 18 de dezembro de 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu, por meio da Resolução nº 185, o Processo Judicial Eletrônico como o sistema informatizado de tramitação e acompanhamento processual no âmbito do Poder Judiciário. O software foi desenvolvido com a colaboração dos tribunais brasileiros.

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Redação | Ascom TJPE