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Vara da Fazenda Pública de Petrolina determina inclusão digital para idosos em instituições municipais de acolhimento

 A Vara da Fazenda Pública da Comarca de Petrolina determinou, por meio de decisão em caráter liminar, que a Prefeitura da cidade implemente política pública de inclusão digital dos idosos que se encontram abrigados em instituições municipais de longa permanência para lhes permitir o contato e o convívio virtual com seus familiares e pessoas próximas. Segundo a liminar, a implementação da inclusão digital deve acontecer por meio da disponibilização de tablets e smartphones com acesso à internet e a orientação técnica necessária, adotando-se todos os cuidados à preservação da saúde dos idosos. O juiz João Alexandrino de Macêdo Neto acatou pedido da Defensoria Pública do Estado. O magistrado deu o prazo de dez dias para cumprimento da decisão, proferida no dia 16 de abril, sob pena de multa diária de 2 mil reais, limitada a dez mil reais. 

A Defensoria Pública alegou no pedido que a principal medida de prevenção contra o coronavírus (covid – 19), segundo o Ministério da Saúde, é a prática do isolamento social, principalmente no caso de idosos, incluídos no grupo de risco da doença. Afirmou ainda que questionou a Secretaria de Saúde do Município sobre a existência de programa de inclusão digital para a pessoa idosa não obtendo resposta. “A partir do momento em que se determina o isolamento das pessoas idosas urge a necessidade de se criar alternativas que atenuem o sofrimento e o abandono imposto pelo isolamento social, como a criação de plataformas digitais nas casas geriátricas, centros de convivência, a fim de se garantir a continuidade da vida e prevenção de outras doenças para esse grupo vulnerável, como depressão. A omissão do município de Petrolina incorre em patente de ilegalidade, devendo ser imediatamente corrigido pelo Poder Judiciário”, traz o pedido. 

Em resposta, a Prefeitura do Município afirmou que para assegurar a saúde dos idosos, vem atendendo recomendações nacionais e internacionais de saúde, além de decretos municipais, para evitar a aglomeração de pessoas, como a suspensão das visitas nos centros de convivência de saúde dos idosos, enfatizando o acompanhamento do grupo sobre estado de saúde, condições de alimentação e higiene pessoal. Informou ainda que dispõe de uma plataforma digital que funciona por vídeochamada para atender médicos e enfermeiros responsáveis por realizar o atendimento da população também para garantir o isolamento social, mas informa “que em época de pandemia não dispõe de dotação orçamentária para adquirir dispositivos eletrônicos com a finalidade determinada pelo pedido da Defensoria”. 

Na decisão, o juiz João Alexandrino de Macêdo destaca a Lei Federal nº 10.741/2003 sobre a obrigação do Poder Público em relação à garantia dos direitos dos idosos. “É obrigação do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à cidadania, e à convivência familiar e comunitária. O distanciamento social vivido pelos idosos, nessa época de pandemia, pode agravar o estado de saúde dos mesmos, com quadros de pânico, ansiedade e depressão, fato que impõe ao Município de Petrolina a obrigação de franquear aos que permanecem abrigados em seus centros de acolhimento, uma política pública de inclusão digital que lhes oportunize a comunicação virtual com seus familiares, notadamente por meio de dispositivos eletrônicos”, afirmou.

Para consulta processual:

NPU: 0003089-07.2020.8.17.3130   

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Texto: Ivone Veloso  |  Ascom TJPE
Imagem: iStock