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Tribunal promove debate sobre financiamento e arrecadação de recursos para projetos

Desembargador Luiz Carlos Figueiredo realiza a abertura do evento

Desembargador Luiz Carlos Figueiredo realiza a abertura da solenidade

Com o objetivo de discutir as possibilidades de ampliação do financiamento e arrecadação de recursos para projetos diversos, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), por meio da Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ), promoveu uma mesa redonda, no auditório da Escola Judicial do Tribunal (Esmape), no Recife. O evento reuniu representantes do Judiciário, do Executivo, do Legislativo, de conselhos municipais de defesa dos direitos da criança e adolescente, da Defensoria Pública do Estado, do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Pernambuco – e de Organizações Não Governamentais. Confira as fotos da reunião AQUI.

A abertura do evento foi realizada pelo coordenador da Infância e Juventude do Estado, desembargador Luiz Carlos Figueiredo. O magistrado apresentou, dente outros temas, os impactos da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em relação a Resolução 29/2007 do Conselho Estadual da Criança e do Adolescente (Cedca/PE), que regulamenta a popularmente denominada “doação vinculada ou casada” deduzida do imposto de renda a entidade ou projeto direcionada ao Fundo da Criança e do Adolescente geridos Cedca/PE. 

Em recente decisão, o STJ decidiu pela inadmissibilidade do Recurso Especial 1521091/PE, do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por ofensa à Súmula 280 do Supremo Tribunal Federal (STF), mantendo acórdão proferido pela 4ª Câmara de Direito Público do TJPE em relação a Resolução 29/2007 do Cedca/PE. O acórdão proferido reformou decisão da 1ª Vara da Infância e Juventude da Capital, por unanimidade, restando improcedente uma ação civil pública proposta pelo MPPE que pedia a declaração de inconstitucionalidade da referida Resolução.

Na prática, a Resolução regulamenta a “doação vinculada ou casada” deduzida do imposto de renda, em que o particular, pessoa física ou jurídica, indica a entidade ou projeto a ser beneficiado com 75% da doação, sendo os outros 25% destinados obrigatoriamente ao Fundo da Criança e do Adolescente gerido pelo Cedca/PE. As doações direcionadas ao Fundo têm o objetivo de financiar instituições que atuam na defesa dos direitos da Infância e Juventude. O acórdão da Câmara já havia sido mantido em decisão proferida pelo segundo vice-presidente do TJPE, desembargador Antenor Cardoso, o qual também apontou a inadmissibilidade do Recurso Especial.

“A partir dessa decisão de mérito, inédita no país, começamos a vislumbrar a possibilidade de destinação de forma mais coerente dos recursos direcionados a selecionar e beneficiar ações comprometidas com o real desenvolvimento da criança e do adolescente em todos os estados brasileiros. A decisão deixou a critério de cada conselho fixar ou não percentuais mínimos ou máximos que possam ser vinculados a projetos específicos da Infância e Juventude”, afirmou o coordenador da Infância e Juventude do TJPE, desembargador Luiz Carlos Figueiredo.

Após a decisão da 4ª Câmara de Direito Público, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente (Condica) editou a sua Resolução, no âmbito do município da Capital, para disciplinar a destinação de recursos para projetos específicos, não para instituições. “O ajuste da Resolução no município do Recife, especificamente, melhorou a arrecadação do Fundo da Infância do Recife para projetos da Infância e Juventude. O resultado da iniciativa melhorou, ainda, com a criação de uma plataforma denominada ‘Quero impactar’, que consiste numa vaquinha virtual, por meio da qual pode se fazer doações a projetos, seja com ou sem dedução do imposto de renda”, especificou o desembargador Luiz Carlos Figueiredo.

O magistrado revela que a Coordenadoria da Infância do TJPE, em conjunto com a Secretaria da Criança e Juventude do Estado, está elaborando uma minuta de Resolução para sugerir a expansão da plataforma ‘Quero Impactar’ para outros conselhos municipais e para o Estado. “Respeitando a autonomia dos conselhos Estadual e municipais, estamos elaborando essa minuta com o propósito de mera colaboração. O documento tem o objetivo de incentivar os demais conselhos para que editem normas com propostas de arrecadação de verbas para projetos específicos, utilizando também plataforma de arrecadação. É um momento único agora para que os conselhos se conscientizem da autonomia que têm para incentivar a doação e promover o desenvolvimento de inúmeros projetos na área social, beneficiando um número incalculável de pessoas que realmente precisam”, explicou Luiz Carlos Figueiredo.

O presidente do Cedca/PE, Eduardo Figueiredo, lembrou toda a trajetória para a aprovação da Resolução 29/2007, tanto administrativa quanto jurídica, enfatizando a relevância da demonstração incontestável da legalidade do documento. Ele destacou a necessidade da elaboração de projetos viáveis em paralelo ao desenvolvimento de uma política pública pelos conselhos, com resoluções específicas, que facilitem a participação de um número crescente de instituições. “Os conselhos têm um papel fundamental na elaboração de resoluções próprias, com mecanismos de atuação e planos de aplicação claros nesses projetos sociais, que incentivem a participação da população nas ações. Temos uma oportunidade única agora, embasada no respaldo jurídico, de desenvolver uma realidade diferente na vida de muitas pessoas beneficiadas por essas inciativas”, declarou Eduardo Figueiredo.

O gerente da Criança e do Adolescente da Secretaria Executiva de Direitos Humanos da Prefeitura do Recife, Alexandre Nápoles, reforçou a perspectiva de mudança social a partir da incorporação da inciativa pelos conselhos e a consequente destinação de uma parcela do imposto de renda de cada cidadão para projetos sociais. Nápoles também esclareceu dúvidas sobre a plataforma “Quero Impactar”, desenvolvida por meio da Prefeitura do Recife, no âmbito municipal. Site https://queroimpactar.com.br/

Atualmente, a plataforma disponibiliza 13 projetos que o contribuinte de IR pode escolher para apoiar. “Dentro do contexto de crise econômica que vivemos precisamos unir forças e tornar a viabilização desses projetos cada vez mais independente de qualquer burocracia política. Agora temos uma lei que nos permite agir de forma autônoma e captar recursos, estabelecendo diretrizes seguras para o desenvolvimento dessas ações. É importante frisar que como é uma dedução do IR, a pessoa física ou jurídica não gasta nada com a doação”, enfatizou Alexandre Nápoles.

A necessidade de expansão da plataforma “Quero Impactar” para outros municípios de Pernambuco foi destacada pela secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude do Estado, Hélida Campos Pereira Lima. “Estamos no momento reunindo esforços no sentido de divulgar a plataforma, esclarecendo dúvidas de instituições e ONGs, para expandirmos cada vez mais esse mecanismo de captação de recursos para pessoas e grupos que necessitam de ajuda. Estamos buscando também viabilizar um aplicativo que torne essa doação por meio do IR mais viável por meio de smartphones, por exemplo. O que precisamos no momento é conscientizar um número cada mais amplo de pessoas e de conselhos municipais sobre a relevância dessa nova perspectiva de mudança social”, declarou.

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Texto: Ivone Veloso | Ascom TJPE
Fotos: Assis Lima | Ascom TJPE