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TJPE realizará o Programa Mês Nacional do Júri em novembro



Com o objetivo de assegurar o trâmite regular dos processos que envolvam crimes dolosos contra a vida, além de convocar e realizar sessões de julgamento pelo Tribunal do Júri nas unidades judiciárias de 1º Grau, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) publicou o Ato Conjunto 39/2024 que institui o Programa Mês Nacional do Júri. O Ato, publicado na edição 207 do Diário de Justiça eletrônico (DJe), determina que a ação acontecerá de 1º a 29 de novembro com a participação de todas unidades judiciárias do Estado que possuam competência nesta matéria.

O Ato 39/2024 traz orientações sobre os procedimentos a serem seguidos para a realização do Mês Nacional do Júri: o sorteio de jurados e juradas; o esforço concentrado de oficiais e oficialas de justiça da comarca para a intimação dos jurados; a solicitação de suprimentos; e a requisição de espaço para as sessões, se for necessário. Além disso, indica a designação de magistrados e magistradas para presidir as sessões em todo o Estado, recomendando que, no período de 1º a 29 de novembro, requisitem a apresentação de réus presos na modalidade presencial apenas para as sessões de julgamento pelo Tribunal do Júri. 

Outra medida diz respeito à organização e divisão das sessões, a serem realizadas pelo Tribunal do Júri nas Comarcas do Estado, de acordo com a situação estrutural e capacidade produtiva de cada unidade judiciária, sendo estabelecida em grupos, com prazos e metas diferentes, conforme descrito abaixo: 

1º GRUPO: Varas de Competência Privativa do Tribunal do Júri, totalizando nove unidades judiciárias:
a) Unidades Judiciárias: 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, 2ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, 3ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, 4ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Olinda, Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Caruaru e Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Petrolina; 
b) Período para realizarem as sessões: de 01/11/24 até 29/11/24;
c) Quantidade de sessões a serem realizadas: pelo menos três sessões por semana ou conforme a liberdade do gestor ou da gestora da unidade, desde que totalize 12 sessões no período.

2º GRUPO: Varas de Competência Criminal, Varas de Competência Geral e Varas Únicas que se encontram com elevado número de processos aptos para a realização de Sessões do Tribunal do Júri, totalizando 32 (trinta e duas) unidades judiciárias:

a) Unidades Judiciárias: Primeira Vara Criminal da Comarca de Paulista, Primeira Vara Criminal da Comarca do Cabo de Santo Agostinho, Primeira Vara Criminal da Comarca de Garanhuns, Primeira Vara Criminal da Comarca de Arcoverde, Primeira Vara Criminal de Camaragibe, Vara Criminal da Comarca de Goiana, Vara Criminal da Comarca de Abreu e Lima, Vara Criminal da Comarca de Ipojuca, Vara Criminal da Comarca de Belo Jardim, Vara Criminal da Comarca de Igarassu, Vara Criminal da Comarca de Ouricuri, Vara Criminal da Comarca de São Lourenço da Mata, Vara Criminal de Pesqueira, Vara Criminal de Serra Talhada, Vara Criminal de Araripina, Vara Criminal de Surubim, Primeira Vara da Comarca de Escada, Primeira Vara da Comarca de Timbaúba, Primeira Vara da Comarca de São Bento do Una, Vara Única da Comarca de Buíque, Vara Única da Comarca de Brejo da Madre de Deus, Vara Única da Comarca de Itapissuma, Vara Única da Comarca de Barreiros, Vara Única da Comarca de Ribeirão, Vara Única da Comarca de Sirinhaém, Vara Única da Comarca de São José da Coroa Grande, Vara Única da Comarca de Amaraji, Primeira Vara Criminal da Comarca Vitória de Santo Antão, Vara Criminal da Comarca de Carpina, Vara Criminal da Comarca de Gravatá, Primeira Vara Criminal da Comarca de Palmares e Primeira Vara Criminal da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe;
b) Período para realizarem as sessões: de 01/11/24 até 29/11/24; 
c) Quantidade de sessões a serem realizadas: pelo menos duas sessões por semana ou conforme a liberdade do gestor ou da gestora da unidade, desde que totalize oito sessões no período.

3º GRUPO: Demais Unidades Judiciárias, totalizando 92 (noventa e duas) unidades divididas por período e região demográfica do Estado 
3.1 – Grupo da primeira semana e região metropolitana expandida

a) Unidades Judiciárias: Moreno, Bezerros, Itamaracá, Itaquitinga, Lagoa de Itaenga e Glória do Goitá; 
b) Período para realizarem as sessões: de 01/11/24 até 08/11/24; 
c) Quantidade de sessões a serem realizadas: pelo menos uma sessão no período. 

3.2 – Grupo da segunda semana e região mata norte e agreste setentrional

a) Unidades Judiciárias: Itambé, Vicência, Nazaré da Mata, Condado, Paudalho, Aliança, Tracunhaém, Macaparana, São Caetano, Cachoeirinha, Sanharó, Alagoinha, Tacaimbó, Passira, Limoeiro, Bom Jardim, Feira Nova, João Alfredo, Orobó, Cumaru, Pombos, Taquaritinga do Norte, Toritama, Santa Maria de Cambucá, Quipapá e Vertentes. 
b) Período para realizarem as sessões: de 11/11/24 até 15/11/24; 
c) Quantidade de sessões a serem realizadas: pelo menos uma sessão no período. 

3.3 – Grupo da terceira semana e região mata sul e agreste meridional

a) Unidades Judiciárias: Altinho, Maraial, Rio Formoso, Catende, Cortês, Tamandaré, Água Preta, Gameleira, Bom Conselho, Saloá, Lajedo, Canhotinho, Iati, Jupi, Capoeiras, Caetés, Correntes, São João, Agrestina, Bonito, Lagoa dos Gatos, Sairé, São Joaquim do Monte, Cupira, Panelas e Camocim de São Felix. 
b) Período para realizarem as sessões: de 18/11/24 até 22/11/24; 
c) Quantidade de sessões a serem realizadas: pelo menos uma sessão no período.

Por fim, nas datas designadas para realização de sessão do Tribunal do Júri, todas as pessoas que desejarem ingressar nos fóruns serão submetidas ao controle de acesso interno, incluindo portal com detector de metal nas unidades existentes, detector de metal manual, para as unidades que receberam os equipamentos, e revista pessoal. Em razão da segurança, poderá ser vedado o ingresso daqueles que não aceitarem se submeter ao respectivo controle de acesso. Para mais informações, acesse o Ato 39/2024 na íntegra.

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Texto: Priscilla Marques | Ascom TJPE
Arte: Núcleo de Publicidade e Design | Ascom TJPE