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TJPE prorroga suspensão do trabalho presencial até o dia 8, com algumas ressalvas

O Tribunal de Justiça de Pernambuco publicou o Aviso nº 03/2020, no Diário de Justiça Eletrônico desta segunda-feira (30/3), que prorroga, em caráter excepcional, até o dia 8 de abril de 2020, a suspensão de todo o trabalho presencial estabelecido no Aviso Conjunto 02/2020, no âmbito das unidades administrativas e judiciárias do 1º e 2ºgrau, com algumas ressalvas. 

- Todas as unidades cíveis e juizados especiais que utilizam PJe permanecem em trabalho remoto; 

- Unidades administrativas também continuam funcionamento remotamente; 

- Os polos de custódia e a Central de Flagrantes da Capital permanecem em trabalho remoto;

 - Trabalharão em regime presencial horário reduzido:
 1 - As unidades de Distribuição, entre 12h e 16h;
 2 - A Diretoria Criminal Capital, entre 12h e 16h; 
3 - A Câmara Regional Caruaru, das 8h às 12h; 
4 - A Diretoria Saúde, entre 12h e 16h. 

Não haverá plantão criminal nas unidades de 1º Grau da Capital e também no 2º Grau, de segunda a sexta-feira. Juízes e desembargadores atuarão nos processos de sua unidade e nos pedidos novos. 

Cada gestor deve diligenciar com a equipe, sempre que houver necessidade da presença de um servidor para prática de atos, recebimento de processos da Distribuição, recebimento de processos com parecer do Ministério Público. Todas as petições novas de Habeas Corpus devem ser enviadas por advogado ao e-mail do distribuidor luciano.brito@tjpe.jus.br.

 Os plantões criminais só ocorrerão nos fins de semana. 

Todas as medidas buscam assegurar, nesses horários, a prática de atos urgentes, recebimento e devolução de processos com parecer da Procuradoria Geral da Justiça e demais manifestações, dentre outras atividades.

 As Diretorias de Foro devem promover medidas necessárias para assegurar, por escala, a presença mínima de oficiais de justiça plantonistas e fazer gestão de modo a viabilizar a prática regular das atividades de cada cartório de distribuição, no que se refere aos processos físicos, e, sendo necessário, estabelecer regime diferenciado.
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Texto: Rebeka Maciel  |  Ascom TJPE
Foto: Assis Lima   |  Ascom TJPE