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TJPE lança projeto de Lei de Custas Processuais dos Serviços Forenses

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) lançou o Projeto de lei, que institui o regime jurídico da taxa judiciária e das custas processuais dos serviços forenses devidos ao Poder Judiciário. O documento foi publicado na quinta-feira (3/11) e busca desonerar a população mais pobre e transferir os custos da máquina judiciária para os grandes litigantes, praticando com isso maior justiça fiscal.
 
De acordo com o presidente do TJPE, Leopoldo Raposo, o projeto quer transformar a realidade atual, em que a Justiça é mantida pelos trabalhadores mais pobres, uma vez que apenas cerca de 13% do orçamento do Judiciário é financiado pela receita das custas processuais pagas pelos litigantes, em sua maioria grandes corporações (instituições financeiras, concessionárias de serviços públicos e grandes empresas). 
 
"O restante, cerca de 87% do orçamento, é sustentado pelos impostos pagos pela população, independentemente de ter alguma ação na Justiça. Ressalte-se que o cidadão pobre não paga qualquer valor e o acesso gratuito à Justiça lhe é assegurado", explica o presidente. 
 
O magistrado diz que é importante ressaltar que tanto o valor das custas mínimas como o valor máximo permaneceram inalterados, inobstante a inflação no período se encontrar na casa dos dois dígitos, o que importa, na prática, em uma redução de mais de 10% no valor das custas para 2017.
 
O projeto ainda traz uma redução de 50% no valor das custas processuais, caso as partes optem por conciliarem, estimulando a conciliação.
 
Outro benefício do projeto é a possibilidade de parcelamento do pagamento das custas processuais em até doze vezes, tornando mais fácil o acesso à Justiça e permitindo que até quem não é beneficiário da Justiça gratuita possa arcar com o valor devido de forma mais suave.
 
Além disso, o projeto da Lei de Custas de Pernambuco segue o modelo proposto pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com vistas a unificar e uniformizar a legislação de custas em todo o país.
 
O projeto de lei também é positivo porque unifica a legislação. Em Pernambuco há duas leis tratando da matéria: Lei Estadual nº 10.852/1992, que disciplina a cobrança da taxa judiciária; e a Lei Estadual nº 11.404/96, que aborda a cobrança de custas judiciais e emolumentos.
 
Com relação ao aumento das custas para a hipótese de interposição de recursos, o que foi objeto da manifestação da OAB, o projeto visa evitar recursos meramente protelatórios, cujo único objetivo é retardar a rápida solução da demanda. Com isso, o projeto trará mais celeridade e efetividade da jurisdição.
 
Além disso, o TJPE lembra que, na hipótese de a parte obter êxito no recurso, o valor pago na entrada do recurso será ressarcido pela parte vencida. 
 
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Texto: Andréa Pessoa | Ascom - TJPE
Foto: Assis Lima | Ascom - TJPE