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TJPE institui o Programa Mês Nacional do Júri em novembro

 
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) publicou, na edição 181 do Diário de Justiça eletrônico (DJe) desta sexta-feira (6/10), o Ato Conjunto nº 42/2023 que institui o Programa Mês Nacional do Júri no período 1º a 30 de novembro de 2023. A iniciativa visa assegurar o trâmite regular dos processos que envolvam crimes dolosos contra a vida, convocar e realizar sessões de julgamento pelo Tribunal do Júri nas unidades judiciárias de 1º Grau do Estado de Pernambuco.
 
Para isso, o Ato solicita aos (às) magistrados(as) que ainda não realizaram sessões de julgamento pelo tribunal do júri no ano de 2023 e nas comarcas nas quais atuem, que procedam, de imediato, ao sorteio de jurados(as), convidando para participarem do ato o(a) representante do Ministério Público, da Defensoria Pública e da OAB-PE. Além disso, orienta que determinem e fiscalizem a atividade de todos(as) os(as) oficiais(las) de justiça com atuação nas respectivas unidades sob sua presidência, no sentido de que intimem os jurados(as) sorteados(as) no menor espaço de tempo possível.
 
Também recomenda-se aos(às) magistrados(as), com atuação em qualquer unidade judiciária do Estado de Pernambuco, que somente requisitem a apresentação de réus presos na modalidade presencial para as sessões de julgamento pelo Tribunal do Júri durante o período de 1º a 30 de novembro de 2023. As demais requisições de réus presos neste período devem ser feitas para participação dos réus na forma de videoconferência, através do Sistema Cisco Webex-TJPE, tudo com o intuito de não sobrecarregar o sistema de logística e transporte de réus presos durante o “Mês Nacional do Júri”.
 
Buscando organizar e dividir as sessões, a serem realizadas pelo Tribunal do Júri nas Comarcas do Estado, de acordo com a situação estrutural e capacidade produtiva de cada unidade judiciária, o TJPE estabeleceu a criação de três grupos, indicando as respectivas unidades, período e a quantidade de sessões a serem realizadas por cada um deles. 
 
1º GRUPO: Varas de Competência Privativa do Tribunal do Júri - 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, 2ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, 3ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, 4ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Olinda, Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Caruaru e Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Petrolina;
 
2º GRUPO: Varas de Competência Criminal, Varas de Competência Geral e Varas Únicas - Primeira Vara Criminal da Comarca de Paulista, Primeira Vara Criminal da Comarca do Cabo de Santo Agostinho, Primeira Vara Criminal da Comarca de Garanhuns, Primeira Vara Criminal da Comarca de Arcoverde, Primeira Vara Criminal de Camaragibe, Vara Criminal da Comarca de Goiana, Vara Criminal da Comarca de Ipojuca, Vara Criminal da Comarca de Belo Jardim, Vara Criminal da Comarca de Palmares, Vara Criminal da Comarca de Igarassu, Vara Criminal da Comarca de Ouricuri, Vara Criminal da Comarca de São Lourenço da Mata, Vara Criminal de Pesqueira, Vara Criminal de Serra Talhada, Vara Criminal de Araripina, Vara Criminal de Surubim, Primeira Vara da Comarca de Escada, Primeira Vara da Comarca de Timbaúba, Primeira Vara da Comarca de São Bento do Una, Vara Única da Comarca de Buíque, Vara Única da Comarca de Brejo da Madre de Deus, Vara Única da Comarca de Itapissuma, Vara Única da Comarca de Barreiros, Vara Única da Comarca de São José da Coroa Grande e Vara Única da Comarca de Amaraji;
 
3º GRUPO: Demais Unidades Judiciárias  
 
3.1 – Grupo da primeira semana e região metropolitana expandida: unidades judiciárias de Moreno, Abreu e Lima, Bezerros, Itamaracá, Itaquitinga, Lagoa de Itaenga, Glória do Goitá e Vitória do Santo Antão;
 
3.2 – Grupo da segunda semana e região mata norte e agreste setentrional: unidades judiciárias de Itambé, Vicência, Nazaré da Mata, Condado, Carpina, Paudalho, Aliança, Tracunhaém, Macaparana, Buenos Aires, Ferreiros, São Caetano, Cachoeirinha, Gravatá, Sanharó, Poção, Alagoinha, Tacaimbó, Riacho das Almas, Jataúba, Passira, Limoeiro, São Vicente Ferrer, Bom Jardim, Feira Nova, João Alfredo, Orobó, Cumaru, Pombos, Chã Grande, Santa Cruz do Capibaribe, Taquaritinga do Norte, Toritama, Santa Maria de Cambucá, Quipapá e Vertentes;
 
3.3 – Grupo da terceira semana e região mata sul e agreste meridional: unidades judiciárias de Altinho, Maraial Ribeirão, Rio Formoso, Catende, Cortês, Sirinhaém, Tamandaré, Água Preta, Primavera, Belém de Maria, Gameleira, Joaquim Nabuco, Bom Conselho, Saloá, Lajedo, Iati, Jupi, Capoeiras, Caetés, Palmeirina, Angelim, Calçado, Lagoa do Ouro, Correntes, Brejão, São João, Agrestina, Bonito, Lagoa dos Gatos, Sairé, São Joaquim do Monte, Cupira, Panelas, Camocim de São Felix e Ibirajuba;
 
3.4 – Grupo da quarta semana e região do sertão: unidades judiciárias de Araripina, Bodocó, Trindade, Exu, Moreilândia, Ipubi, Cabrobó, Santa Maria da Boa Vista, Lagoa Grande, Afrânio, Orocó, Salgueiro, Serrita, São José do Belmonte, Parnamirim, Mirandiba, Terra Nova, Verdejante, Carnaíba, Águas Belas, Itaíba, Pedra, Venturosa, Inajá, Sertânia, Ibimirim, Custódia, Betânia, Belém do São Francisco, Floresta, Tacaratu, Petrolândia, Triunfo, Flores, São José do Egito, Afogados da Ingazeira, Itapetim, Tabira, Tuparetama.
 
Por fim, para facilitar e otimizar a organização das sessões durante o mês de novembro, a Governança de Dados do TJPE, a Secretaria de Planejamento e a Coordenadoria Criminal do TJPE disponibilizam, a lista de processos na condição de “aptos para julgamento” pertencente a cada grupo e unidade, devendo o(a) magistrado(a) e respectivos(as) chefes de secretaria acessarem o link abaixo, filtrar a sua unidade judiciária dentre todas as outras e localizar os números de NPU de suas unidades:
 
1º GRUPO: Processos aptos para julgamento pelo Tribunal do Júri – Varas de Competência do Júri:
 
2º GRUPO: Processos aptos para julgamento pelo Tribunal do Júri – Varas Prioritárias:
 
3º GRUPO: Processos aptos para julgamento pelo Tribunal do Júri - Demais Unidades Judiciárias:
 
Caso a relação acima apresente alguma inconsistência ou não esteja condizente com a atual situação do processo na unidade, os(as) juízes(as) e chefes de secretaria poderão solicitar até o dia 10 de outubro de 2023 a inclusão de processo que trate de crime doloso contra a vida na lista de prioridade para digitalização, a fim de que seja inserido na pauta de julgamento do “Mês Nacional do Júri”, já com priorização dos seguintes processos: https://tjpejus.sharepoint.com/:x:/s/Mtricas2/Ebxw5koptq9CtvQfU6AB7-wBhHKNgE_DKLCt6-I4r2mHvg?e=bz9sfa.

Orientações para mgistrados(as) - juízes(as) e chefes de secretaria precisam inserir as datas das sessões na coluna "data da audiência" e horário do Júri.  Para realizar esta edição na planilha é necessário digitar a senha "JURI", sem acento e tudo em maiúsculo, quando solicitado.
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Texto: Priscilla Marques | Ascom TJPE
Foto: iStock