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TJPE e Compesa firmam Termo de Cooperação para acordos pré-processuais em casos de inadimplência

Pessoas de pé, lado a lado, posam para foto. No fundo da sala, do lado esquerdo, encontram-se as bandeiras do Brasil, de Pernambuco e do TJPE. À direita, um vitral nas cores bege e dourado.

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) firmou, na tarde da segunda-feira (13/12), um Termo de Cooperação Técnica com a Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa). O objetivo é a implantação de um sistema que possibilite a tentativa de resolução pré-processual para casos de conflitos repetitivos envolvendo dívidas de consumidores junto à Compesa.  O serviço será implantado por meio do Núcleo de Conciliação (Nupemec), do Centro de Inteligência (CIJUSPE) e do Núcleo de Cooperação Judiciária (NCJUD), todos do TJPE.

Veja as fotos da solenidade.

No ato da assinatura do Termo de Compromisso, junto aos representantes da Compesa e dos setores envolvidos do TJPE, o presidente do Judiciário estadual, desembargador Fernando Cerqueira, ressaltou que a resolução dos conflitos de forma consensual vem representando um avanço na prestação jurisdicional, tornando os serviços mais eficientes. “Essa parceria entre o Tribunal de Justiça de Pernambuco e a Compesa representa uma ótima oportunidade de resolução dos conflitos dos consumidores de uma forma mais amena e com alto grau de eficiência. A conciliação é uma maneira de abrir os nossos horizontes e mostrar para a sociedade que estamos trabalhando cada vez mais para aprimorar a prestação dos nossos serviços”, destacou o magistrado.

A diretora presidente da Compesa, Manuela Coutinho Domingues Marinho, acredita que esse tipo de cooperação favorece a todos os envolvidos. “A assinatura deste Termo vai beneficiar muito a população, além de diminuir a demanda aqui dentro do Tribunal. A gente vai oferecer aos cidadãos uma fase conciliatória antes do processo seguir para ser ajuizado. Então ganha a sociedade, com mais celeridade na resolução de suas demandas, ganha a Compesa e ganha o Tribunal de Justiça. A gente está sempre trabalhando conjuntamente visando à melhoria de nossos serviços, a celeridade na resolução das demandas que são apresentadas, e com isso ganha toda a sociedade”, defendeu.

De acordo com o Termo, a Compesa fará a seleção de contratos onde haja inadimplência de valores entre 10 mil e 200 mil reais, prioritariamente, em que ainda não ocorreu prescrição da dívida. Após 30 dias da suspensão do serviço e inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito (SPC/SERASA), sem que haja o pagamento do valor devido, a Compesa dará início ao procedimento de tentativa de resolução pré-processual, para que então seja marcada uma audiência de conciliação.  

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Texto: Amanda Machado | Ascom TJPE
Fotos: Armando Artoni | K9 Produções