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Terceira etapa do plano de retomada das atividades presenciais na 1ª Região de Saúde tem início no dia 18

Tem início, no dia 18 de agosto, a terceira etapa do plano de retomada das atividades presenciais das unidades judiciárias e administrativas da 1ª Região de Saúde no Estado de Pernambuco. O Ato Conjunto nº 24/2020 que versa sobre a autorização do retorno gradual foi publicado nesta segunda-feira (10/8). A retomada inclui, nesta fase, Juizados Especiais Cíveis, Fazendários e Colégio Recursal; Varas de Competência Geral; Varas Especializadas; Varas Únicas; Varas de Acidentes de Trabalho; Varas Cíveis, Varas de Família, Varas de Sucessões e Registros Públicos; Varas de Títulos de Execução Extrajudicial; Varas de Executivos Municipais e Estaduais; Varas da Fazenda Pública; CEJUSCS; e Diretoria de Família e Diretorias Cíveis de 1º e 2º graus. A Central de Queixas dos Juizados não está incluída nesta etapa.

Os prazos processuais dos processos físicos em trâmite nas unidades judiciárias e administrativas que retornarem às atividades presenciais no dia 18 de agosto serão restabelecidos no dia 1º de setembro. Já o acesso às unidades será viabilizado às partes e advogados que demonstrarem a necessidade de atendimento presencial, mediante apresentação do e-mail expedido pela respectiva unidade, contendo a data e o horário agendados, observadas todas as orientações constantes do Protocolo de Saúde e Limpeza estabelecido pela Portaria DG nº 04/2020 .

A 1ª Região compreende as comarcas de Abreu e Lima, Araçoiaba, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Chã de Alegria, Glória de Goitá, Fernando de Noronha, Igarassu, Ipojuca, Itamaracá, Itapissuma, Jaboatão dos Guararapes, Moreno, Olinda, Paulista, Recife, São Lourenço da Mata e Vitória de Santo Antão. O último ato considera que as avaliações técnicas apresentadas nos Informes Epidemiológicos divulgados pelas autoridades estaduais de planejamento e de saúde indicam que essas localidades encontram-se em condições favoráveis à retomada das atividades presenciais. Porém, a norma ressalta que deverão ser observados os limites de usuários internos a serem convocados para laborarem presencialmente, no percentual entre 30% a 50% do total de pessoas alocadas na respectiva unidade, devendo a força de trabalho remanescente permanecer em regime diferenciado de trabalho, a critério do gestor.

Os servidores convocados para laborarem presencialmente cumprirão jornada de trabalho em suas respectivas unidades no horário das 9h às 13h, ressalvados os Juizados Especiais Cíveis e Fazendários da Central dos Juizados, cujos horários foram estabelecidos no Ato Conjunto nº 18/2020. No entanto, recomenda-se a adoção do sistema de rodízio, devendo o gestor, em observância às regras de distanciamento social, adequar os espaços destinados ao funcionamento das respectivas unidades, inclusive no que se refere ao arranjo de sua estrutura física.

Por fim, estão excluídos desse retorno presencial os servidores integrantes de grupos de risco, nos termos definidos pelas autoridades de saúde e sanitárias, os quais permanecerão obrigatoriamente em regime diferenciado de trabalho remoto. Assim, as unidades judiciárias e administrativas integrantes das demais Regiões de Saúde indicadas no Anexo Único do Ato Conjunto nº 18/2020 também permanecem em regime diferenciado de trabalho remoto, até que as avaliações técnicas divulgadas pelas autoridades estaduais de planejamento e de saúde evidenciem condições favoráveis à retomada gradual de suas atividades.

Leia o Ato Conjunto nº 24. de 10 de agosto de 2020 na íntegra.

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Texto: Redação | Ascom TJPE