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Segunda Câmara Criminal mantém condenação de proprietário de depósito de sucata que comprava fios de cobres furtados

Fotografia de Fios de Cobre Cortados

 

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco manteve a condenação de um proprietário de um depósito de sucata por receptação qualificada de fios de cobres furtados de companhias de telefonia e de internet no Recife. A decisão do órgão colegiado foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) desta segunda-feira (12/07). No acórdão, a Câmara negou provimento à apelação do réu e manteve a sentença prolatada pela 9ª Vara Criminal do Recife, que condenou o dono da sucata a 3 anos e 10 meses de reclusão e 30 dias-multa, com o dia-multa no valor de 1/30 do salário mínimo em janeiro de 2021. O relator da apelação é o desembargador Mauro Alencar. Ainda cabe recurso contra esta nova decisão. Após a prisão em flagrante do dono do estabelecimento localizado no bairro de Santo Amaro no início do ano passado, houve queda do número de casos de furtos de fios na área, de 400 casos em janeiro para 39 ocorrências no mês de junho de 2021, segundo dados das companhias telefônicas registrados nos autos.

Em seu voto, o desembargador Mauro Alencar explicou que não seria possível aceitar a tese alegada pelo réu de desconhecimento da origem ilícita dos fios e confirmou a situação de fragrante que gerou a prisão. “Com relação à violação ao domicílio, salientou-se, na hipótese, que a ação policial foi acompanhada de elementos preliminares indicativos de crime, tendo o ingresso na residência sido precedido de situação de flagrância. (...) Incabível a tese de desconhecimento da origem ilícita, porquanto existente o elemento subjetivo do tipo penal da receptação qualificada, consistente no fato de o agente, no exercício do comércio, saber ou dever saber que o produto adquirido é ilícito. O recorrente era o proprietário do estabelecimento comercial de reciclagem, ou seja, sabia ou deveria saber que fios de cobre utilizados por empresa de telefonia celular, são oriundos de subtração”, escreveu o relator. O voto do desembargador foi seguido pela 2ª Câmara Criminal de forma unânime. Integram o órgão colegiado os desembargadores Antônio Carlos Alves da Silva e Isaías Andrade Lins Neto.

No Primeiro Grau, a sentença condenatória foi prolatada no dia 24 de setembro de 2021 pela juíza de Direito Sandra de Arruda Beltrão, titular da 9ª Vara Criminal do Recife. Na decisão a magistrada relatou que todo o conjunto probatório levantado pela polícia e pela denúncia indicou a autoria e a materialidade do crime atribuído ao acusado. “Os cabos de cobre são cobertos com uma capa de plástico, com o nome da empresa de telefonia a que pertence. (...) Dentro da sucata do denunciado foi encontrado um pedaço de fio já desencapado com todas as características daqueles empregados pelas empresas de telefonia e que são próprios para a transmissão de sinal de voz e de dados. (...) A materialidade e autoria do delito restaram comprovadas, ante o caderno inquisitorial e das peças informativas de que se faz acompanhar, tais como boletim de ocorrência e auto de apresentação e apreensão, além dos depoimentos colhidos nas fases inquisitorial e judicial e laudo pericial”, analisou a magistrada na decisão. A sentença ainda converteu a pena de 3 anos e 10 meses de reclusão por duas penas restritivas de direitos e prestação de serviços à comunidade também por 3 anos e 10 meses. Nesse período, a cada semana, a prestação de serviço ocorrerá por 8 horas. A outra pena será definida pela Vara de Penas Alternativas (VEPA) do Tribunal. Após a perícia, o material apreendido no depósito foi encaminhado para ser destruído.

A sentença citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e de outros tribunais estaduais, reproduzindo trechos do processos STJ - HC 421.406/SC, de relatoria do ministro Ribeiro Dantas da Quinta Turma; TJMG - Apelação Criminal 1.0194.16.004160-5/001, de relatoria da desembargadora Kárin Emmerich, da 1ª Câmara Criminal; TJDFT - 20130310319387APR, de relatoria do desembargador Demetrius Gomes Cavalcanti, da 3ª Turma Criminal; e TJSP - Apelação Criminal 0000115-03.2018.8.26.0580, de relatoria do desembargador Sérgio Mazina Martins.

Prisão em flagrante – De acordo com o inquérito da Polícia Civil, o dono do depósito de sucata foi preso em flagrante no dia 26 de janeiro de 2021, às 14h40, na Rua Arnóbio Marques, nº 437, bairro Santo Amaro, após a Polícia Civil constatar no local a presença de cerca de 500 gramas de fios de cobres de telefonia e de internet sem procedência definida, confirmando denúncia de que o dono da sucata comprava por R$ 10,00 o quilograma dos fios furtados e o revendia pelo valor de R$ 35,00. A quantidade de fios e de material relacionados ao produtor foi capaz de encher a mala de um carro popular. Em audiência de custódia realizada no dia seguinte, 27 de janeiro, a prisão em flagrante foi convertida em prisão preventiva. Após a conclusão do inquérito, A denúncia do Ministério Público de Pernambuco foi aceita pelo TJPE no dia 04 de março de 2021. O réu respondeu ao processo preso preventivamente. A prisão em flagrante ocorreu dois meses após o dono do depósito ter recebido o benefício da liberdade provisória por responder a dois processos ambos referentes ao crime de receptação: nº 0008820-59.2020.8.17.0001 e nº 0001221-69.2020.8.17.0001, respectivamente, na 7ª Vara Criminal da Capital e na 13ª Vara Criminal da Capital.

Processo: 0000651-49.2021.8.17.0001 / Apelação 0565968-5

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Texto: Bruno Brito | Ascom TJPE