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Seção Criminal do TJPE restringe foro privilegiado de prefeitos de Pernambuco

Ao julgar dois processos, a Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), na sessão realizada no dia 8 de novembro, no Recife, retirou a prerrogativa de foro privilegiado – procedimento de julgamento de ações penais, envolvendo agentes públicos, em tribunais de segundo grau e superiores – de dois prefeitos dos municípios pernambucanos: Chã Grande e Bom Conselho. As duas decisões, aprovadas por unanimidade por 12 desembargadores, seguiram o entendimento atual do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.

A mudança de entendimento do Supremo se originou no julgamento da Ação Penal 937, sob relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, em 3 de maio deste 2018, em que foi aprovada a nova interpretação ao artigo 102, inciso I, alíneas ‘b’ e ‘c’ da Constituição Federal. A partir da alteração proposta pelo ministro, o STF estabeleceu que o foro privilegiado está restrito a crimes cometidos no exercício do cargo e em razão das funções desempenhadas para deputados federais.  

Chã Grande – Nesse sentido, enquadra-se o Recurso 495.083-4 à Ação Penal em que o prefeito de Chã Grande, Alexandre Gomes Neto, é réu. Com a decisão unânime do colegiado, que declinou da sua competência para conhecer e julgar o feito de primeiro grau, os autos do processo serão encaminhados para a Vara Única da Comarca de Pombos. Nessa cidade, o crime foi cometido nos dias 18 e 19 de setembro de 1998.

De acordo com o voto do relator, desembargador Evandro Magalhães, “resta inevitável o atingimento do supracitado entendimento a todo e qualquer réu que tenha prerrogativa de foro, e não somente os parlamentares federais, sendo possível concluir que pelo ‘princípio da simetria’, as decisões proferidas pelo STF hão de ser aplicadas em outros tribunais”. Para ter acesso à decisão, clique AQUI.

Bom Conselho – Na mesma sessão, os 12 desembargadores aplicaram a mesma interpretação do STF a recurso de agravo que questionara a decisão de 10 de julho de 2018, proferida pela desembargadora Daisy Andrade, em relação ao prefeito de Bom Conselho, Danilo Cavalcanti. Com a aprovação unânime do voto da relatora, na sessão, o político passará a responder pelo crime de homicídio, ao qual é acusado, em Vara do Júri de João Pessoa, capital da Paraíba, e não mais no TJPE. O crime apontado foi cometido no dia 25 de janeiro de 2011.

Para ter acesso à íntegra da decisão da desembargadora, proferida na Ação de Procedimento Investigatório 342.231-1, impetrada pelo Ministério Público da Paraíba, clique AQUI.

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Texto: Redação | Ascom TJPE