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Processos físicos devem ser devolvidos ao TJPE para digitalização

Imagem da Justiça e do martelo

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) determinou, por meio da Portaria Conjunta 4/2024 da Presidência e da Corregedoria, publicada na edição 54/2024, que órgãos, instituições públicas ou privadas, partes, advogados(as) ou auxiliares da justiça que estejam com processos físicos promovam a devolução destes ao órgão de origem, em até cinco dias.

"Tal medida, portanto, absolutamente necessária para a conclusão dos trabalhos, abrange unidades do Ministério Público, Procuradorias, Delegacias de Polícia,  entre outras", afirma o 2º vice-presidente do TJPE, desembargador Eduardo Sertório.

As unidades judiciais, ao recebê-los, deverão informar ao Comitê de Migração via  e-mail: vice02.presidencia@tjpe.jus.br. As unidades judiciárias terão o prazo de 15 dias para digitalizar e promover a migração dos  processos fisicos para o PJe, conforme o artigo 9º da Instrução Normativa Conjunta 10/2023. 

Caso não sejam devolvidos, a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (Setic) ficará responsável pela baixa imediata daqueles processos, que só poderão ser reativados mediante a devolução dos autos para as respectivas unidades judiciárias. 

Os feitos e os procedimentos físicos que se encontrem nas unidades judiciárias e pendentes de distribuição, precisarão ser devolvidos aos peticionantes para que seja promovido o protocolo na plataforma do PJe.

Tal medida pode atingir cerca de 10.000 procedimentos e 2.500 autos de processos físicos.

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Texto: Redação | Ascom TJPE
Imagem: iStock