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Presidente em exercício do TJPE recebe deputado federal pernambucano

Dois homens de pé, lado a lado, posam olhando para a foto. Ao fundo, as bandeiras do Brasil, de Pernambuco e do TJPE

Desembargador Eurico de Barros, presidente em exercício do TJPE, recebe o deputado Fernando Monteiro
 
O presidente em exercício do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador Eurico de Barros, recebeu no gabinete da Primeira Vice-Presidência, na quarta-feira (29/09), o deputado federal Fernando Monteiro, do Progressistas (PP). O parlamentar responde, atualmente, como presidente da Comissão Especial da Reforma Administrativa, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/20.

Durante a visita institucional, o desembargador Eurico de Barros fez perguntas e esclareceu algumas dúvidas sobre a “PEC 32”, que deve ser votada pelos deputados e senadores daqui a menos de um mês. A Proposta de Emenda à Constituição do Poder Executivo altera dispositivos sobre servidores e empregados públicos e modifica a organização da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Para o deputado federal Fernando Monteiro, a ideia é dar início à ampla reforma administrativa com efeitos no futuro, trazendo o Brasil para o século 21: “A linha central da proposta é a criação de novos vínculos com a administração, sem atingir os direitos dos funcionários públicos atuais, como a estabilidade. As carreiras não típicas do estado poderão fazer contratos temporários de 10 anos. Durante esse período, vão se beneficiar com as mesmas regras do servidor público concursado. A PEC 32 é a primeira etapa de um conjunto amplo de medidas que visam modernizar o modelo de administração pública do país, conferindo mais qualidade, eficiência e atualização”, destaca o parlamentar.

Dois homens conversam sentados à mesa, que tem papéis em cima

O presidente em exercício também perguntou ao político pernambucano como fica o Poder Judiciário nessa questão, já que o relator da PEC 32, deputado federal Arthur Maia (BA), não aceitou as emendas propostas anteriormente. “Eu entendo que não cabe colocar o Judiciário nessa reforma de agora porque trata-se de uma interferência entre poderes, a qual pode ocasionar desgastes desnecessários. Para sair alguma reforma do Judiciário, a proposta tem que ser enviada pelo próprio Poder. E não pelo Legislativo ou Executivo.”
 
Ao ouvir a tese defendida por Fernando Monteiro, o desembargador Eurico de Barros mostrou-se satisfeito com os esclarecimentos e desejou boa sorte ao parlamentar na condução da PEC a ser votada (em breve) pelo Plenário da Câmara.  “Uma alegria receber a visita ilustre e elucidativa de um dos parlamentares de maior projeção e importância da atualidade, que respeita o servidor público e preside a Comissão Especial da Reforma Administrativa”.
 
Saiba Mais

Conhecida como Reforma Administrativa, a PEC 32 foi entregue pelo governo federal ao Congresso em setembro do ano passado. O texto já teve a admissibilidade aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara e agora tramita na Comissão Especial.
 
Trata-se de uma proposta de emenda à Constituição (PEC), em tramitação no Congresso Nacional, chamada de reforma administrativa, que pretende mudar as regras para quem ingressar no serviço público, restringindo a estabilidade, criando novos tipos de vínculo com o Estado e acabando com benefícios.
 
A PEC é discutida e votada em dois turnos, em cada Casa do Congresso, e será aprovada se obtiver, na Câmara e no Senado, três quintos dos votos dos deputados (308) e dos senadores (49).
Chamada pelo governo de PEC da Nova Administração Pública, a proposta altera 27 trechos da Constituição e introduz 87 novos, sendo quatro artigos inteiros. As principais medidas tratam da contratação, da remuneração e do desligamento de pessoal, válidas somente para quem ingressar no setor público após a aprovação das mudanças.

O texto envolve trechos da Constituição Federal que tratam da administração pública em geral (artigos 37 e 37-A); dos servidores públicos (artigos 39, 39-A, 41, 40-A e 41-A); dos militares dos estados, do DF e dos territórios (artigos 42 e 48); das atribuições do presidente da República (artigo 84); dos ministérios (artigo 88); das Forças Armadas (artigo 142); do Orçamento da União (artigo 165); da Previdência Social (artigo 201); e de outras disposições gerais (artigo 247).

Em uma segunda parte, a PEC traz regras transitórias e prevê a eventual atuação dos entes federativos na regulamentação, já que alguns dispositivos – como exigência da criação de novos regimes jurídicos específicos para servidores –, se aprovados, dependerão de regulamentação posterior à promulgação das mudanças pelo Congresso Nacional.

Novas regras

Em uma das inovações, a estabilidade no serviço público ficará restrita a carreiras típicas de Estado. Uma lei complementar futura vai definir quais se enquadram nessa categoria, e os entes federativos poderão regulamentar o tema posteriormente. Os profissionais das demais carreiras serão contratados por tempo indeterminado ou determinado.

As formas de ingresso no serviço público serão os concursos e as seleções simplificadas, estas para vagas por tempo determinado. Só será efetivado no cargo quem, depois de aprovado no concurso, alcançar resultados em avaliações de desempenho e de aptidão durante período de experiência obrigatório como fase final do certame.

A PEC veda uma série de benefícios e vantagens que, extintos para os atuais ocupantes de cargos na esfera federal, estão vigentes em alguns entes federativos. Ainda na parte sobre remunerações, o texto prevê que lei complementar futura definirá os critérios básicos para definição dos salários, prevendo normas subsidiárias nos entes federativos.

Outros pontos

A PEC da Nova Administração Pública traz dispositivos autoaplicáveis relacionados à governança. Uma das mudanças amplia atribuições do presidente da República para alterações na administração e nos órgãos do Poder Executivo por meio de decreto – atualmente é necessário projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional.

Outros dois tópicos com vigência imediata relacionam-se aos contratos de gestão, a fim de estimular regras para desempenho e resultados, e à cooperação entre as diferentes esferas de governo, incentivando um maior compartilhamento de recursos estruturais e de pessoal.

Além disso, entre outros pontos, a PEC trata ainda da acumulação de cargos públicos por militares; da aposentadoria compulsória aos 75 anos para empregados de consórcios públicos, empresas públicas e sociedades de economia mista; e proíbe que medidas do governo venham a favorecer estatais em detrimento da livre concorrência no mercado.

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Texto: Agência de Notícias
Fotos: Pablo Carvalho