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Parecer do decano do TJPE define que próxima vaga de desembargador será ocupada por membro da OAB-PE

Parecer do desembargador Jones Figueirêdo Alves, decano do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) e diretor do Centro de Estudos Judiciários (CEJ), publicado no Diário de Justiça Eletrônico desta quarta-feira (8/7) conclui que a próxima vaga para desembargador pelo Quinto Constitucional deverá ser ocupada por advogado. A conclusão considera os princípios da alternância e da sucessividade, uma vez que, atualmente, há seis representantes do Ministério Público e cinco da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Pernambuco (OAB-PE).

A próxima vaga de desembargador do TJPE será aberta neste mês de julho, com a aposentadoria do desembargador Gustavo Augusto Rodrigues de Lima, oriundo do MPPE. Em seu parecer, o decano do Tribunal ressalta que a formação do Quinto Constitucional continuará ímpar na composição da Corte de Justiça, uma vez que o desembargador que deixa o cargo também integrava o Tribunal por esse dispositivo.

Segundo o parecer, "os provimentos vagas abertas por aposentadoria, dentro da reserva do Quinto Constitucional, quando de composição ímpar, atenderam o critério de alternância", em cumprimento ao parágrafo 2º do artigo 100 da Lei Orgânica da Magistratura.

O referido artigo determina que, "nos Tribunais em que for ímpar o número de vagas destinadas ao quinto constitucional, uma delas será, alternada e sucessivamente, preenchida por advogado e por membro do Ministério Público, de tal forma que, também sucessiva e alternadamente, os representantes de uma dessas classes superem os da outra em uma Unidade".

Em sua conclusão, o desembargador Jones Figueirêdo reforça que não há fundamento jurídico para outra forma de entendimento no provimento de cargo de desembargador do TJPE pelo Quinto Constitucional. "O princípio aplicado implica em reconhecer que a última vaga criada, em aumento do Quinto, foi provida pelo Ministério Público (desembargador Waldemir Tavares). Também quando em contemplação a todas as situações anteriores em que se constituiu ímpar o referido Quinto Constitucional por aumento do quantitativo de desembargadores, ou seja, por criação de vaga nova, tem-se a seguinte situação: terceira vaga (2 x 1) em favor do MP, nona vaga (5 x 4) em favor da OAB, décima primeira vaga (5 x 4) em favor do MP. Observa-se, portanto, que a última vaga criada em situação ímpar foi justamente aquela provida pelo Ministério Público (Des. Waldemir Tavares)", argumenta.

"Resulta, então, a inarredável conclusão de que a nova vaga aberta deve ser provida por advogado", finaliza o decano do TJPE.

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Redação | Ascom TJPE