Últimas Notícias

Liminar que proibia apreensão de carros e aplicação de multas a motoristas do Uber é suspensa

Decisão monocrática foi tomada pelo desembargador Erik Simões

 
O desembargador da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), Erik Simões, suspendeu liminar concedida pelo juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Djalma Andrelino Nogueira Júnior, que proibia a Prefeitura do Recife de recolher o veículo de sete motoristas do aplicativo Uber e de aplicar multa por falta de autorização àquela empresa na prestação de serviços de transporte. A determinação, de 27 de setembro, se refere aos agravados no recurso (motoristas), que impetraram o Mandado de Segurança Coletivo no 1º grau.
 
De acordo com a decisão do desembargador Erik Simões, a liminar fica suspensa até o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento, interposto pelo Município do Recife, na 1ª Câmara de Direito Público. Para o desembargador, o prejuízo dos motoristas cadastrados ao aplicativo Uber não é motivo para suspender a eficácia da Lei Municipal nº 18.176/2015, "editada em observância ao processo legislativo". A norma restringe o serviço de transporte individual remunerado de passageiros aos veículos e motoristas cadastrados e autorizados pela Prefeitura do Recife.
 
Ainda de acordo com a decisão, para que a Lei Municipal nº 18.176/2015 não fosse aplicada, seria necessário que tivesse sido declarada a sua inconstitucionalidade. Esse atestado só pode ser obtido por meio de ação específica à Corte Especial do TJPE. 
 
Os sete motoristas do Uber poderão recorrer no prazo de 15 dias à 1ª Câmara de Direito Público, composta por mais dois magistrados, através de Agravo Regimental, após a publicação da decisão do desembargador Erik Simões no Diário de Justiça eletrônico. O processo encontra-se na Diretoria Cível para ser publicado.
 
Mais – Em agosto passado, o grupo de Câmaras de Direito Público do Tribunal manteve decisão semelhante a recurso de agravo impetrado pela empresa Takeme81 Desenvolvimento de Programas Ltda (T81), também de relatoria do desembargador Erik Simões. A empresa questiona a competência da Lei Municipal 18.176/2015 em legislar sobre o transporte de passageiros realizado por meio do aplicativo. 
 
A defesa da empresa alega que a competência para legislar sobre o transporte realizado pelo T81, no Recife, seria federal e não municipal e aponta vícios de inconstitucionalidade na legislação do município. O Grupo de Câmaras aguarda manifestações do Ministério Público e das partes, formadas pela Prefeitura do Recife e pela empresa T81, para o julgamento do mérito da ação.
...............................................................................
Texto: Izabela Raposo | Ascom TJPE
Imagem: iStockfoto