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Lei Maria da Penha: o direito de viver sem violência

Mulher sinalizando pare com a mão


Uma vitória feminina acompanhada de mudança de paradigmas e que garante à mulher o direito de viver sem violência. É assim que a Lei n. 11.340/06, mais conhecida como Lei Maria da Penha, completa 15 anos no dia 7 de agosto. De acordo com estimativas, a cada dois minutos uma mulher é vítima de violência doméstica no Brasil. No período de janeiro a junho de 2021, de acordo com a Secretaria de Defesa Social de Pernambuco, foram contabilizadas 19.955 vítimas de violência doméstica e familiar do sexo feminino no estado. Os municípios com maiores incidências são Recife (4.591), Jaboatão dos Guararapes (1.229), Caruaru (1.022), Paulista (957) e Olinda (927).  

Para a coordenadora da Mulher do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargadora Daisy Andrade, a Lei trouxe um grande avanço no ponto de vista comportamental, já que estimula a construção do compromisso da sociedade em acolher e denunciar os casos de violência com a consciência de que esta precisa ser banida e denunciada. “A partir da entrada em vigor da Lei foi possível perceber o encorajamento que ela proporcionou no sentido de denunciar os casos de violação de integridade física ou psicológica de mulheres, auxiliando-as a identificar as situações de relacionamento abusivo que, por vezes, estavam experimentando e assim conseguir romper com o ciclo da violência”, explica a desembargadora.

A mudança mais recente que a legislação proporcionou ao sistema jurídico brasileiro foi a inclusão do crime de violência psicológica contra a mulher no Código Penal. Além disso, a Lei n. 14.188, sancionada no dia 29 de julho deste ano, definiu o programa de cooperação Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica como uma das medidas de enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher e modificou a pena de lesão corporal simples cometida contra mulher por razões da condição do sexo feminino.

A inclusão de competência das Varas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento ou dissolução de união estável nos casos de violência; o direito da mulher em situação de violência doméstica e familiar de ter atendimento policial e pericial especializado, ininterrupto e prestado, preferencialmente, por servidores do sexo feminino; a medida protetiva de frequência do agressor a centro de educação e de reabilitação e acompanhamento psicossocial; e a tipificação do crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência são algumas das principais mudanças que aconteceram nesses 15 anos segundo a coordenadora da Mulher do TJPE.

A Lei Maria da Penha prevê cinco tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. A maioria dessas agressões são feitas por homens que possuem um relacionamento afetivo com a vítima e acontecem dentro de um ciclo que é constantemente repetido. Conheça e saiba como identificar esse ciclo. 

A legislação foi sancionada em agosto de 2006 e tem com o objetivo prevenir e coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme os preceitos da Constituição Federal brasileira e os Tratados Internacionais ratificados pelo país. Ela é mais conhecida por esse nome em virtude da homenagem à farmacêutica bioquímica brasileira, Maria da Penha, que sofreu várias agressões do seu marido. Ela foi vítima de duas tentativas de homicídio dentro da sua própria casa e ficou paraplégica aos 38 anos devido aos disparos de espingarda em suas costas feitos, enquanto dormia, pelo seu marido. 

Coordenadoria da Mulher - Neste mês de agosto, a Coordenadoria da Mulher do Tribunal de Justiça de Pernambuco também faz aniversário. O setor completa, no dia 22, dez anos de existência. Entre as suas atribuições estão a de elaborar e desenvolver diretrizes e estratégias de planejamento e gestão para o aprimoramento da estrutura do Judiciário na área do combate e prevenção à violência doméstica e familiar contra as mulheres; identificar e disseminar boas práticas para as unidades que atuam na temática da violência contra a mulher; e dar suporte aos magistrados, aos servidores e às equipes multiprofissionais visando à melhoria da prestação jurisdicional no âmbito da sua competência. A Coordenadoria também desenvolve campanhas e ações institucionais sobre o assunto.

Como denunciar

Disque 180 - Central de Atendimento à Mulher - serviço de atendimento telefônico que funciona 24 horas, inclusive durante os finais de semana e feriados. A ligação é gratuita e o objetivo é disponibilizar um espaço para que as mulheres possam denunciar violência de gênero em suas diversas formas. As ligações podem ser feitas de qualquer telefone.

Polícia Militar - Disque 190, quando o crime estiver acontecendo

Disque Denúncia - (81) 3421 9595 

Disque Denúncia do Ministério Público de Pernambuco - 0800 2819455. O serviço de segunda à sexta-feira, das 12h às 18h, e tem como objetivo receber denúncias acerca de assuntos diversos referentes às áreas criminal, civil e de cidadania, bem como realizar o seu acompanhamento.

Ouvidoria da Mulher do Estado de Pernambuco - 0800 2818187 – a ligação é gratuita
Atendimento presencial - Avenida Cais do Apolo, nº 222, 3º andar, Centro, Recife.
Horário de atendimento: das 8h às 18h, dias úteis.
Atendimento virtual - ouvidoria@secmulher.gov.pe.br

Delegacias Especializadas da Mulher – veja aqui os contatos e os endereços.

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Texto: Cláudia Franco | Ascom TJPE
Arte: Núcleo de Publicidade e Design | Ascom TJPE