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Júri condena Erivaldo Gomes dos Santos por tentativa de feminicídio

A sessão do Júri foi realizada no Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano, na Ilha Joana Bezerra

Em Júri realizado no Plenário da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, no Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano, nesta segunda-feira (19/6), Erivaldo Gomes dos Santos foi condenado a 19 anos e dez meses de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo crime de feminicídio, na forma tentada, em desfavor de Renata Sérgio da Silva, conforme art. 121, §2º, I, IV e VI, §2º-A, I, c/c Artigo 14, II do Código Penal. Presidida pelo juiz José Carlos Vasconcelos, a sessão começou às 9h30 e terminou por volta das 19h30.

No início da sessão, foram sorteados os sete jurados para compor o Conselho de Sentença, que foi formado por três homens e quatro mulheres. Depois, o juiz José Carlos Vasconcelos realizou a leitura da denúncia do Ministério Público de Pernambuco (MPPE). Na sequência, começou a ser ouvida a vítima e única testemunha arrolada pelo Ministério Público, Renata Sérgio da Silva. A defesa não arrolou testemunhas. Em seguida, houve o interrogatório do réu. 

Após essa fase, ocorreu o debate entre promotor e defesa. Cada um teve até uma hora e meia para expor seus argumentos. Depois teve a réplica para o promotor, que pode chegar a uma hora, e a tréplica para a defesa, com a mesma duração. A tese principal da defesa foi a desclassificação do crime para lesão corporal. 

Em seguida, o Conselho de Sentença se reuniu para deliberar sobre o processo, para avaliar a condenação ou absolvição do réu, e por fim houve a leitura da sentença pelo magistrado José Carlos Vasconcelos. 

Denúncia- Na tarde do dia 27 de setembro de 2018, por volta das 15h, num salão de beleza, localizado no bairro do Parnamirim, Erivaldo Gomes da Silva, com a intenção de matar, efetuou três disparos de arma de fogo contra a vítima Renata Sérgio da Silva, que encontrava-se trabalhando, lesionando-a na região da cabeça, tórax e abdômen, não conseguindo consumar o crime por circunstâncias alheias a sua vontade. Após o desferimento dos disparos, o acusado se evadiu do local.

NPU: 0019770-98.2018.8.17.0001

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Texto: Ivone Veloso | Ascom TJPE
Foto: Assis LIma | Ascom TJPE