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Juizado do Torcedor estará presente na finalíssima do Campeonato Pernambucano. Ideia é promover a paz



Disseminar a paz nos estádios. Com essa proposta, a Coordenadoria dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de Pernambuco, por meio do Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal do Torcedor (Jetep), exibirá a faixa com a frase "Nossa torcida é pela paz", no jogo entre Sport X Náutico, no sábado (6/4), às 16h30, durante final do Campeonato Pernambucano 2024, na Arena de Pernambuco. 

"A Coordenadoria dos Juizados Especiais, tendo em vista o momento atual do futebol perbambucano, entende ser importante promover e disseminar junto ao torcedor a cultura da paz em dias de jogos, a fim de conscientizar o torcedor sobre o tema. E o momento das finais do campeonato pernambucano é propício para tal divulgação dada à visibilidade ainda maior dos jogos", pontuou o coordenador dos Juizados Especiais de Pernambuco, juiz Roberto Pedrosa.

"Estamos participando de mais uma ação, com as diretrizes do coordenador geral dos Juizados Especiais, juiz Roberto Pedrosa, para insistirmos na cultura da paz, cultivar, jogar sementes e o Juizado do Torcedor está cada vez mais envolvido com esse propósito. A paz é fundamental para que todos saiam ganhando no futebol pernambucano", destacou o coordenador do Jetep, juiz Flávio Fontes.

Este ano, até o momento, foram registradas pelo Jetep 22 ocorrências com 26 partes atendidas (autores do fato), durante o Campeonato Pernambucano 2024 e a Copa do Nordeste.

O Jetep, vinculado à Coordenadoria Geral dos Juizados Especiais, funciona no Núcleo de Práticas Jurídicas (NPJ), do Centro Universitário Maurício de Nassau - Uninassau. O Juizado funciona na Rua Joaquim Nabuco, 778, Bloco C, bairro das Graças, Recife, com atendimento das 7h às 13h.

A unidade tem competência para processar e julgar as causas cíveis e criminais de menor complexidade e de menor potencial ofensivo, definidas na Lei nº 9.099/95, decorrentes dos conflitos surgidos durante as atividades desportivas de grande porte, assim consideradas pela Coordenadoria dos Juizados Especiais, ocorridos no início ou no término dos jogos, até o raio de 05 km do local de sua realização, nos termos da Lei Federal n° 10.671/2003.

A Lei Geral do Esporte, que revogou o Estatuto do Torcedor, em junho de 2023, expressa a competência do Juizado também no acompanhamento do cumprimento de suas penas alternativas, bem como, no oferecerimento aos autores do fato, no caso dos cambistas, treinamentos profissionais, através de convênios com instituições privadas. O intuito é evitar que eles voltem a cometer o delito.
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Texto: Ivone Veloso | Ascom TJPE
Imagem: Cortesia