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Judiciário estadual celebra casamento de seis casais na Ilha de Fernando de Noronha

Na última quinta-feira (22/10), o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) celebrou seis casamentos no Distrito de Fernando de Noronha. A cerimônia foi realizada pelo juiz André Santana ao ar livre, na Praça Centro de Convivência, situada em frente ao Fórum de Fernando de Noronha.

A data marcou também o retorno da atividade presencial do Judiciário pernambucano na ilha desde que teve início a pandemia do novo Coronavírus (Covid-19). Até então, durante os sete meses iniciais da pandemia, e tendo em conta as peculiaridades geográficas do distrito, os atos judiciais presenciais passaram por um período de restrição.

O juiz André Santana, que atua na Central de Agilização de Processos da Capital, foi designado pela Presidência do TJPE para atuar no Distrito de Fernando de Noronha, tendo, portanto, recebido a missão de formalizar o casamento dos seis casais. De acordo com o magistrado, também foram realizadas audiências relativas aos processos em andamento naquela unidade.

“Devido à pandemia, para evitar aglomerações, os casamentos foram celebrados na praça que fica em frente do Fórum, e seguimos todas as recomendações e protocolos das organizações de saúde, como o uso de máscaras e o distanciamento de 1,5 metro entre os casais. Como magistrado do TJPE, o sentimento foi de missão institucional cumprida, não apenas pela formalização dos casamentos, mas também pelas audiências que foram realizadas, atos pelos quais já tivemos respostas positivas da sociedade da ilha, o que confirma a aproximação do Judiciário e os cidadãos de Noronha”, avalia o juiz.

Depois da cerimônia que formalizou a união de seis casais, mais dois casais buscaram o Judiciário local à procura de informações sobre os procedimentos para o casamento. A orientação do TJPE é que as pessoas interessadas em formalizar suas uniões procurem a serventia extrajudicial (cartórios) do Distrito de Fernando de Noronha, onde iniciam o processo dando entrada em toda a documentação necessária para o ato, como exige o Código Civil. Depois desse passo inicial, haverá a habilitação para o casamento, marcando-se a data para a celebração da união, a ser concretizada pelo Judiciário com a interveniência presencial do juiz, em data a ser designada pelo TJPE.  

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Texto: Micarla Xavier | Ascom TJPE
Imagem: Istock