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Innovare – Celeridade marca julgamento de feminicídio aplicado de forma inovadora no 4º Tribunal do Júri

Consultor do Prêmio Innovare, Rafael Cavalcanti (esquerda), com o juiz Abner Apolinário

Consultor do Prêmio Innovare, Rafael Cavalcanti (esquerda), com o juiz Abner Apolinário

O feminicídio como tipificação penal é uma inovação legislativa. Faz-se necessário que o Judiciário garanta a celeridade aos julgamentos de tais crimes o quais encontram duas fases, a de admissibilidade da acusação e a de julgamento em Plenário do Júri. Por meio da iniciativa em casos de feminicídio, o Juízo atua de forma a designar audiência de instrução para coleta de depoimentos e procede com a tomada das alegações finais orais e prolata a decisão de pronúncia ao final da própria audiência. 

As partes e acusados são imediatamente intimados. As testemunhas que prestaram depoimento aguardam em sala diversa após o ato instrutório. A acusação e a defesa se manifestam acerca de eventual recurso em sentido estrito. Em caso negativo de recurso, com a concordância da defesa e do representante do Ministério Público é imediatamente aberta a sessão do Júri, e o acusado é submetido a julgamento. Em síntese, realiza-se instrução e julgamento no mesmo dia, o que possibilita uma célere prestação jurisdicional, inclusive com um processo julgado há três meses e seis dias após o óbito da vítima, por exemplo.  

O que motivou o autor do projeto, titular da 4ª Vara do Tribunal do Júri, juiz Abner Apolinário, a desenvolver a iniciativa foi a necessidade de celeridade na prestação jurisdicional no julgamento de crimes de feminicídio que exigem uma resposta técnica, justa e rápida do Judiciário. A iniciativa foi instituída em janeiro de 2018. 

O magistrado já acumula experiência na promoção da celeridade de julgamentos. Durante o período de 1º de janeiro de 2017 até 12 de abril de 2019, realizou 563 julgamentos de homicídios em Plenário do Júri. A inovação da iniciativa está em realizar a audiência instrutória e o julgamento em plenário do Júri no mesmo dia. O projeto concorre na categoria Juiz, sendo representado pelo magistrado titular.

Sobre o Prêmio 

Criado em 2004, o Prêmio Innovare surgiu no Ministério da Justiça, na gestão do então ministro Márcio Thomaz Bastos, quando o atual diretor-presidente do Instituto Innovare, Sérgio Renault, era secretário da Reforma do Judiciário. No ano de 2009, foi criado o Instituto Innovare e, ao longo do tempo, mais instituições uniram-se à causa.

Atualmente o Conselho Superior do prêmio é composto por associações representativas de grande prestígio no mundo jurídico: Associação de Magistrados Brasileiros, Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, Associação Nacional dos Defensores Públicos, Associação dos Juízes Federais do Brasil, Associação Nacional dos Procuradores da República, Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho e Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, além do Ministério da Justiça por meio da Secretaria Nacional de Justiça e Cidadania, do Ministro Carlos Ayres Britto e do jornalista Roberto Irineu Marinho, presidente do Grupo Globo.

Participam da Comissão Julgadora do Innovare ministros do STF e STJ, desembargadores, promotores, juízes, defensores, advogados e outros profissionais de destaque interessados em contribuir para o desenvolvimento do nosso Poder Judiciário.

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Texto: Ivone Veloso | Ascom TJPE
Adaptação: Izabela Raposo | Ascom TJPE
Foto: Cortesia