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Ferramenta Busca Ativa do TJPE recebe prêmio do Senado Federal

Momento em que a juíza Hélia Viegas recebe o prêmio pela Busca Ativa da senadora Teresa Leitão

Revelar histórias, rostos e sonhos de crianças e adolescentes, que vivem em instituições de acolhimento no estado, nas redes sociais da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja), do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), para buscar a sua convivência comunitária, seja por meio de adoção ou apadrinhamento. Esse é o objetivo do Projeto Família: Um direito de toda a criança e adolescente, implantado pioneiramente pelo TJPE, em 2008, e reformulado em novembro de 2016, que utiliza a Busca Ativa - veiculação de posts humanizados com perfis de cada um - no Instagram e Facebook, promovendo desde que foi criado 400 adoções. Por esse trabalho desenvolvido, o Senado Federal concedeu ao TJPE, nesta terça-feira (20/6), às 9h, o Prêmio Adoção Tardia - Gesto Redobrado de Cidadania. A proposta partiu da senadora Teresa Leitão. O TJPE foi representado pela coordenadora da Infância e Juventude de Pernambuco, juíza Hélia Viegas, que recebeu o prêmio no Senado, em Brasília.

O foco principal da Busca Ativa é mostrar, especialmente, crianças com idade acima de 12 anos, portadoras de doenças, deficiências, e irmãos, de qualquer faixa etária, que são os grupos com menos procura para adoção através do Sistema Nacional de Adoção (SNA), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). De 2008 a 2015, a prática se dava através do encaminhamento de dossiês aos organismos internacionais que trabalham com adoção e também a Grupos de Apoio à Adoção e esses documentos continham informações e imagens das crianças e adolescentes que estavam aptos a serem adotados, mas sem pretendentes no SNA.

"Essa prática foi muito positiva desde o início, mas a reformulação da nossa forma de divulgação do perfil das crianças e adolescentes aptos à adoção por meio das redes sociais, da Ceja, do TJPE, em 2016, seja através da exibição de fotos e de vídeos, impactou de uma maneira muito mais efetiva para aumentar a adoção desses grupos, antes invisíveis à sociedade. Então, é muito gratificante para nós fazermos parte dessa iniciativa", pontuou a juíza Hélia Viegas.

O presidente do TJPE, desembargador Luiz Carlos de Barros Figueirêdo, expressou seu sentimento pela homenagem do Senado à ação."Primeiro sinto gratidão pelo reconhecimento de um trabalho extremamente bem feito há muitos anos por uma equipe dedicadíssima à causa da Infância e Juventude. Tenho um sentimento de orgulho da equipe do TJPE que vem produzindo essa iniciativa com a certeza de que estamos ajudando a reconstruir vidas e famílias, a dar uma oportunidade a uma criança e um adolescente, de forma célere, a ter o direito constitucional a uma convivência familiar. Sinto muita gratidão a todos que ajudaram nessa tarefa, e à senadora proponente, Teresa Leitão, e sua valorosa equipe de trabalho, na qual se destaca Camila Campos, também capacitada na área da Infância, e que tiveram a sensibilidade de homenagear nosso projeto", destacou.

A senadora Teresa Leitão frisou o poder transformador na sociedade de projetos como os desenvolvidos pelo Judiciário estadual pernambucano. “Projetos com foco na adoção tardia, como o realizado pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco, transformam a vida de crianças e adolescentes e garantem o direito de conviver em família e em sociedade, o direito a ter uma infância e adolescência dignas, de crescer e se desenvolver com o afeto de um lar”, disse.

A secretária-executiva da Ceja/PE, juíza Ana Carolina Avellar, enfatizou a relevância do prêmio concedido pelo Senado Federal. "É com muita honra que recebemos essa premiação em reconhecimento a esse trabalho tão bonito e gratificante, que proporciona o recomeço da história de vida de inúmeras famílias", afirmou a magistrada. 

A ferramenta Busca Ativa no SNA foi lançada pelo CNJ em todo o país, sendo regulamentada através da Portaria nº 114/2022, no dia 24 de maio do ano passado, véspera do Dia Nacional da Adoção. A proposta do Conselho surgiu com o objetivo de ajudar a mais de 2000 crianças e adolescentes dos demais estados brasileiros, que apesar de acolhidos e aptos à adoção, não encontram pretendentes habilitados.

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Texto: Ivone Veloso |  Ascom TJPE
Foto: Cortesia