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Férias: viagens de crianças e adolescentes obedecem a normas da Justiça

Criança em saguão do aeroporto, segurando mala.
 
Com a chegada do mês de julho, aumenta o número de viagens de crianças e adolescentes que buscam aproveitar o período de férias escolares. Essas viagens, muitas vezes, precisam de autorização judicial, cuja obrigatoriedade varia de acordo com o destino, seja nacional ou internacional; e em relação à idade, se são crianças (menores de 12 anos) ou adolescentes (de 12 a 18 anos de idade).
 
Nas viagens nacionais, não é necessária autorização judicial para crianças com destino a cidades integrantes da mesma região metropolitana. As viagens para outras cidades do território nacional também não precisam de autorização, desde que as crianças estejam acompanhadas de parentes, como pai ou mãe, avós, bisavós, irmãos, tios ou sobrinhos maiores de 18 anos, portando documentação original para comprovação do parentesco, guardião ou tutor. Se não houver parentesco entre a criança e o acompanhante, o responsável deverá apresentar uma autorização escrita, assinada pelo pai ou mãe, pelo guardião ou tutor, com firma reconhecida. 
 
A autorização judicial é obrigatória, quando a criança viajar para fora da cidade onde reside desacompanhada dos pais, do guardião ou do tutor, de parente ou de pessoa autorizada (pelos pais, guardião ou tutor). Os adolescentes não precisam de autorização judicial para viajar desacompanhados dentro do território nacional. 
 
Para viagens internacionais, não é necessária a autorização judicial quando a criança ou adolescente estiver acompanhado de pai e mãe, tutor ou guardião judicial. Se o jovem estiver viajando na companhia de apenas um dos pais, o outro deverá autorizar por escrito, com firma reconhecida ou por escritura pública. Esta permissão por escrito também é necessária, quando crianças e adolescentes viajarem desacompanhados ou em companhia de terceiros maiores e capazes designados pelos seus responsáveis.
 
O pai ou a mãe poderá viajar com o filho menor ou autorizar a viagem internacional deste, independente de autorização judicial, quando um dos genitores for falecido ou tiver sido destituído ou suspenso do poder familiar. A autorização judicial é obrigatória para crianças e adolescentes quando um dos pais está impossibilitado de dar a autorização ou tiver paradeiro ignorado.
 
Para crianças ou adolescentes brasileiros residentes no exterior detentores ou não de outra nacionalidade, que estiver retornando ao país de residência, não é necessária a autorização quando estiver acompanhada dos genitores ou de terceiro maior e designado pelos pais, desde que haja uma autorização escrita dos responsáveis pelo jovem, com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança.
 
A autorização judicial para viagens pode ser requerida, por pessoas que residem no Recife, na 1ª Vara da Infância e Juventude, na Boa Vista, de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h; no Aeroporto Internacional do Recife/Guararapes, na Imbiribeira, de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h; e no Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano, na Ilha Joana Bezerra, durante o plantão judiciário, das 13h às 17h. 
 
Para mais informações: 
 
1ª Vara da Infância e Juventude da Capital  -  (81) 3181- 5902
Aeroporto Internacional Recife/Guararapes -  81) 3322-4188
Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano -  (81) 3181-0080
 
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Texto : Ivone Veloso  |  Ascom TJPE
Foto: iStock