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Empresa de ônibus é condenada por imprudência de motorista

Metropolitana terá de pagar R$ 20.000,00 a título de danos morais

A empresa de ônibus Metropolitana foi condenada a pagar 20 mil reais por danos morais a uma passageira que caiu do veículo porque o motorista deu partida antes que os passageiros terminassem de descer. Na decisão, o juiz Sebastião de Siqueira Souza, da 10ª Vara Cível da Capital, determinou, ainda, o pagamento por danos materiais dos valores correspondentes ao celular e aos óculos danificados no acidente; às despesas médicas, de medicamentos e de táxi; além da quantia correspondente ao período em que a mulher deixou de trabalhar em razão da invalidez. Esses valores serão definidos em fase de liquidação da sentença.

De acordo com o processo, no dia 21 de outubro de 2004, por volta das 9h, a vítima utilizava um ônibus da linha Dois Carneiros, quando o acidente aconteceu em uma das paradas localizadas na avenida Conde da Boa Vista, bairro da Boa Vista, no Recife.  Na ocasião, vários passageiros teriam caído por cima da mulher que, devido ao peso dos demais, sofreu uma fratura no braço direito, além de desenvolver uma inflamação nos tendões denominada tenossinovite. Segundo a autora, o motorista foi embora sem prestar socorro a nenhum dos passageiros.

Na sua fundamentação, o juiz Sebastião de Siqueira Souza alegou que "de acordo com Boletim de Ocorrência Policial e os documentos médicos que constam dos autos, a autora realmente sofreu sequelas físicas e psíquicas em razão da queda do ônibus provocada pela manobra brusca do motorista da demandada”.  O magistrado mencionou, também, o fato de que os danos que lhe foram causados são de natureza gravíssima e “de acordo com a perícia do INSS, a incapacidade para o trabalho já perdura por 22 meses, cujo diagnóstico médico indica a potencial existência de incapacidade permanente do membro atingido”.

Segundo o julgamento do juiz, “pelo conjunto probatório contido nos autos, é de se concluir que houve imprudência do motorista que conduzia o ônibus da empresa demandada, pois não se utilizou das cautelas legais ao dar partida do veículo, ocasionando a queda dos passageiros e os danos físicos e psicológicos sofridos pela autora”. Ainda cabe recurso de Apelação à sentença proferida no Primeiro Grau. A sentença foi publicada na edição 222/2016 do Diário de Justiça eletrônico (DJe). NPU 36557-28.2006.8.17.0001

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Texto: Amanda Machado | Ascom TJPE
Imagem: Pixabay