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Corte Especial decide afastar temporariamente prefeito de Gravatá

A Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), composta por 15 desembargadores, acatou por unanimidade, nesta segunda-feira (16/11), o pedido de liminar do Ministério Público de Pernambuco que solicitou o afastamento temporário imediato do prefeito de Gravatá, Bruno Coutinho Martiniano Lins. Os desembargadores acompanharam o voto do relator do processo, desembargador Eurico de Barros. O magistrado alega que a permanência do prefeito no cargo poderia acarretar em danos irreparáveis ao município e ao erário. A decisão será encaminhada ao governador do Estado, Paulo Câmara, que nomeará interventor temporário para o município. O prazo para a nomeação do interventor é determinado pelo Governo do Estado. O prefeito permanece no cargo até o interventor ser nomeado pelo governador. 
 
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) indicou, entre outras irregularidades praticadas na Prefeitura do Município de Gravatá, a ocorrência de obstrução aos trabalhos do TCE-PE; contratação de empresa para coleta de lixo sem licitação; superfaturamento no recolhimento do lixo local nos anos de 2013 e 2014; falsificação no processo de dispensa de licitação do lixo; disposição de lixo em aterro sanitário sem licença; e desvio de valores retidos de servidores devidos ao INSS no exercício de 2013
 
O órgão ministerial apontou ainda sonegação de contribuição patronal ao instituto municipal de previdência no mesmo exercício; não executar o devido recolhimento de contribuições à Receita Federal; fraude para afastar licitante de processo licitatório; falsificação de documento para facilitar processo licitatório e fornecimento gracioso de atestados de execução de obras, tudo devidamente discriminado e com juntada de farta documentação que aparenta demonstrar todo o alegado, requerendo a concessão de liminar intervencional e, ao final, a decretação definitiva da intervenção estadual. 
 
Julgamento do mérito – Após a publicação da decisão da Corte Especial, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) terá o prazo máximo de dez dias para se manifestar sobre as irregularidades apontadas na Prefeitura de Gravatá e depois o Ministério Público do Estado terá dez dias para também se manifestar. 
 
Depois, será julgado o mérito do processo, ou seja, se as irregularidades procedem ou não. Para isso, o processo entrará novamente na pauta da Corte Especial do TJPE para a votação dos desembargadores, cuja data ainda não está definida.
 
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Texto: Ivone Veloso | Ascom TJPE