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Corregedoria da Justiça extingue Livro de Registro de Sentenças

A iniciativa vai gerar uma economia de 2 milhões de folhas de papel no 1º grau do Poder Judiciário pernambucano, segundo o corregedor geral da Justiça, des. Eduardo Paurá
 
A Corregedoria Geral da Justiça de Pernambuco (CGJ) acaba de extinguir, através do Provimento 18/2015 - publicado no DJ 165, de 11/09/2015, a obrigatoriedade do Livro de Registro de Sentenças no âmbito do Estado. Os juízes, a partir de agora, deverão arquivar suas decisões apenas virtualmente, no sistema informatizado do Tribunal de Justiça (TJPE). Com quase meio milhão de sentenças proferidas anualmente em Pernambuco, estima-se que a medida deverá economizar em torno de 2 milhões de folhas de papel.
 
Antes da novidade, as sentenças, cada uma composta em média por quatro a cinco folhas, precisavam ser integralmente copiadas dos autos dos processos, formando livros à parte, com páginas soltas, que deveriam ser encadernados e arquivados para eventuais consultas. A cada 200 folhas, abria-se outro livro. 
 
"A decisão foi motivada pela necessidade de se primar por um serviço público eficiente na gestão de seus custos operacionais, em consonância com os movimentos em prol da sustentabilidade ambiental", explica o corregedor geral da Justiça, desembargador Eduardo Paurá. "A extinção do livro físico de registros de sentenças trará considerável economia, notadamente na atual conjuntura econômica do País", aponta o magistrado.
 
Além da redução de despesas com material e energia elétrica na impressão, outro benefício instituído pela novidade é o melhor aproveitamento do trabalho dos servidores do TJPE. "Com o armazenamento de sentenças realizado apenas virtualmente, o tempo antes destinado aos papéis será melhor direcionado à prestação dos serviços ao cidadão, na atividade-fim do Judiciário. O pessoal das varas fica desobrigado a formar um livro que não tinha mais nenhuma utilidade", diz o juiz corregedor auxiliar da 3ª entrância, Sérgio Paulo Ribeiro. "Isso sem contar com o ganho do espaço físico anteriormente destinado aos arquivos. Eram milhares de livros – 10 mil aproximadamente – por ano, além da economia de toner e gastos com encadernação", demonstra Ribeiro.
 
A extinção do livro de sentença nas varas – 1º grau da jurisdição – segue a tendência de redução de despesas no TJPE. No 2º grau, os livros das decisões dos desembargadores foram extintos em 2010.
 
 
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Texto: Mariane Menezes | Ascom CGJ
Foto: Agência Rodrigo Moreira