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Comparecimento em juízo para réus em regime aberto e em livramento condicional volta a ser feita de forma presencial no TJPE


 
Com o retorno do trabalho presencial no TJPE nesta terça-feira (05/04), também foram restabelecidas, o registro presencial da frequência mensal obrigatória de comparecimento em juízo para réus presos e rés presas em regime aberto e em livramento condicional. O comparecimento é realizado nos Patronatos Penitenciários, nas Centrais de Apoio às Medidas e Penas Alternativas (Ceapa) e nas Varas Judiciais, e nas hipóteses de suspensão processual e transação penal nos Juizados Criminais.

O retorno do expediente presencial foi definido no Ato Conjunto nº 14, de 1º de abril de 2022, assinado pelo presidente do Tribunal, desembargador Luiz Carlos Figueirêdo, e pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador Ricardo Paes Barreto. O documento estabeleceu a volta das atividades presenciais para magistrados e magistradas, servidores e servidoras, estagiários e estagiárias, colaboradores e colaboradoras.

No Recife, os réus que precisam realizar o comparecimento em juízo podem usar os totens do projeto “Justiça Aqui”, para realizar o procedimento de forma automática. Desde o dia 10 de novembro de 2020, há dois totens de autoatendimento do projeto instalados na entrada da Ala Sul do Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano, na Ilha Joana Bezerra, no Recife.

Todas as varas criminais do Recife já estão habilitadas para utilizar o sistema, permitindo o registro do comparecimento em juízo no totem por meio do reconhecimento biométrico da digital, sem a necessidade de ir até o balcão da vara ou juizado. O serviço também se destina às pessoas em cumprimento de penas alternativas. Estima-se que o serviço de autoatendimento no totem do Justiça Aqui será utilizado por aproximadamente 1,3 mil pessoas em cumprimento de pena em meio aberto no Recife.

Nas demais cidades do estado e da Região Metropolitana, os réus presos e as rés presas em regime aberto e em livramento condicional precisam registrar o comparecimento em juízo, de forma presencial, nos Patronatos Penitenciários, nas Ceapas, Varas Judiciais e nos Juizados Criminais.
 
Leia o Ato Conjunto nº 14/2022.
 
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Texto: Bruno Brito | Ascom TJPE
Foto: Assis Lima | Ascom TJPE