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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, no último dia 14 de outubro, a Portaria SEP nº 03/2024, que torna público o Regulamento do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud). A publicação cumpre os termos do disposto no art. 4º da Resolução CNJ 584, de setembro de 2024, e no art. 1º, I, da Portaria CNJ n. 70, de 22 de fevereiro de 2024. O Regulamento estabelece diretrizes para o uso do Sisbajud com vistas a otimizar a busca de ativos financeiros e promover mais eficiência nas ações judiciais.
O Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário foi desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com o Banco Central (Bacen) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), para agilizar a requisição de informações e o envio de ordens judiciais ao Sistema Financeiro Nacional, via internet.
A parceria entre o CNJ, o Bacen e a PGFN tem como objetivo criar um sistema com arquitetura mais moderna e capaz de substituir o Bacenjud, aprimorando a forma de o Poder Judiciário transmitir suas ordens às instituições financeiras.