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CNJ promove segunda edição do Prêmio Justiça e Saúde

Por meio do Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde (Fonajus), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está com inscrições abertas para a segunda edição do Prêmio Justiça e Saúde. Em 2024, as pessoas interessadas podem se inscrever até o dia 30 de agosto, por meio de formulário https://formularios.cnj.jus.br/premiojusticaesaude2024/ e de acordo com instruções e cronograma divulgados em https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/forum-da-saude-3/premio-justica-e-saude/

Instituída pela Resolução CNJ 501/2023 e regulamentada pela Portaria CNJ 207/2024, a premiação tem o objetivo de reconhecer boas práticas da Justiça na área da saúde que resultem na redução da judicialização da matéria. Também é considerada a promoção de ações que contribuam para a segurança jurídica, processual e institucional nas demandas de saúde. 

Membra do Comitê de Saúde do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), a juíza Ana Cláudia Brandão integra a comissão avaliadora do prêmio oferecido pelo CNJ. O grupo irá avaliar cinco categorias para premiação, contemplando dez iniciativas: 

Tribunal – Categoria nomeada para as práticas desenvolvidas pelo Tribunais.

Juiz(a) – Categoria nomeada para as práticas de magistrados(as), individuais ou coletivas.

Sistema de Justiça – Categoria nomeada para órgãos e entidades que fazem parte do sistema de justiça, como os órgãos dos Ministérios Público, da Defensoria Pública e da Ordem dos Advogados do Brasil, das esferas federal, estadual, distrital ou municipal, incluindo as instituições públicas de saúde.

Poder Público – Categoria designada para órgãos ou entidades do Poder Legislativo ou Poder Executivo, das esferas federal, estadual, distrital ou municipal, incluindo nesse rol as instituições públicas de saúde.

Empresas e Sociedade Civil Organizada – Categoria nomeada para organizações empresariais, incluindo as instituições privadas de saúde, bem como organizações da sociedade civil, tais como organizações sociais, associações, fundações e outras entidades similares e sem fins lucrativos.
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Texto: Dayane Domingos | Ascom TJPE