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CNJ lança Diário de Justiça Eletrônico Nacional

Arte visual da logomarca do CNJ com fundo branco e letras pretas

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promove, na quarta-feira (7/8), às 16h, o lançamento a Plataforma de Comunicações Processuais. O projeto é dividido em três módulos: Plataforma Nacional de Editais; Domicilio Eletrônico para fins de citação; e Diário de Justiça Eletrônico Nacional, que substituirá todos os Diários de Justiças eletrônicos (DJes) dos tribunais de justiça e demais órgãos do Poder Judiciário nacional.

O evento será transmitido em tempo real no YouTube e no Twitter oficiais do CNJ e no endereço www.cnj.jus.br/comunicacoesprocessuais. Prevista na Resolução CNJ 234/2016, a Plataforma de Comunicações Processuais irá gerenciar a comunicação oficial de atos processuais por meio eletrônico no âmbito do Poder Judiciário. A ferramenta ficará disponível no portal do CNJ, e irá substituir outro meio de publicação oficial para fins de intimação, com exceção dos casos em que a lei exija vista ou intimação pessoal.

No Diário Nacional, irá constar o conteúdo de despachos, decisões, sentenças e a ementa dos acórdãos (Parágrafo 3º do artigo 205 da Lei 13.105/2015); as intimações destinadas aos advogados nos sistemas de Processo Judicial eletrônico (PJe), cuja ciência não exija vista ou intimação pessoal; a lista de distribuição prevista no parágrafo único do artigo 285 da Lei 13.105/2015; os atos destinados à plataforma de editais do CNJ, nos termos da Lei 13.105/2015, e demais atos cuja publicação previstos nos regimentos internos e disposições normativas dos Tribunais e Conselhos.

Após a disponibilização da Plataforma de Comunicações Processuais, os interessados terão prazo de 90 dias para atualização dos dados cadastrais. A partir da publicação dos requisitos mínimos para transmissão eletrônica dos atos, os órgãos do Judiciário terão 90 dias para adequarem seus sistemas de PJe.

O cadastro na Plataforma será obrigatório para a União, os estados, o Distrito Federal, os municípios e as entidades da administração indireta, bem como as empresas públicas e privadas (com exceção de microempresas e empresas de pequeno porte), constituindo seu domicílio judicial eletrônico para efeitos de recebimento de citações (artigo 246, parágrafo 1º, da Lei 13.105/2015). O modelo se aplica ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Advocacia Pública, inclusive para o recebimento de intimações. Quanto às demais pessoas físicas e jurídicas, o cadastro é opcional. 

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Texto: Izabela Raposo | Ascom TJPE com informações do CNJ
Imagem: CNJ