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CNJ esclarece interpretação de itens do edital do concurso para servidores do Tribunal do Estado de Pernambuco

Em decisão sobre Procedimento de Controle Administrativo 0006684-72.2017.2.00.0000, contra disposições do edital do concurso para servidores do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), o conselheiro Rogério Soares do Nascimento indeferiu o pedido liminar para a suspensão das inscrições e do certame estabelecido pelo Edital 01/2017. Os tópicos questionados pelo requerente são os itens 5.1.11 e 5.1.12, que tratam de inscrições efetivadas e validadas. “Nada impede (...) que candidatos possam se inscrever em cargos, funções e polos ao seu livre critério quando os blocos forem diversos. (...) Não há vedação no edital de inscrições em blocos diferentes”, destacou o conselheiro Rogério Soares do Nascimento, do Conselho Nacional de Justiça. Confira a decisão na íntegra AQUI.
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Texto: Redação | Ascom TJPE