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CAP-TJPE amplia debate sobre alienação parental

 
Vice-diretor da Escola Judicial, desembargador Eduardo Sertório, realizou a abertura do Fórum de Combate à Alienação Parental, cuja palestra inicial foi ministrada pela chefe do CAP, Helena Ribeiro
 
Para ampliar o conhecimento acerca da alienação parental, o Centro de Apoio Psicossocial do TJPE (CAP-TJPE iniciou uma série de fóruns e seminário no Recife e em Olinda. A abertura congregou psicólogos, assistentes sociais, conselheiros tutelares e demais interessados no tema no auditório do Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano, no bairro da Ilha Joana Bezerra, nesta segunda-feira (25/4), Dia Internacional de Combate à Alienação Parental. Na tarde desta terça (26/4), o debate continua na Faculdade de Ciências Humanas de Olinda (Facho). A programação encerra-se na sexta (29/4), com Seminário sobre Conscientização e Combate à Alienação Parental, na Faculdade Estácio, a partir das 9h.
 
O vice-diretor da Escola Judicial do TJPE (Esmape), desembargador Eduardo Sertório, presidiu a mesa do Fórum de Combate à Alienação Parental, que contou com exposições da chefe do CAP-TJPE, psicóloga Helena Ribeiro; da juíza da 11ª Vara de Família e Registro Civil da Capital, Paula Malta; da psicóloga Valéria Correia Magalhães, assistente técnica do Conselho Regional de Psicologia; da presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família em Pernambuco (IBDFAM), Maria Rita de Holanda Silva Oliveira; da assistente social do CAP-TJPE Ednalda Barbosa; e da psicóloga chefe do Núcleo de Apoio Técnico do CAP-TJPE, Quitéria Lustosa.
 
Segundo a chefe do CAP-TJPE, os processos sobre alienação parental que o Centro recebe todos os anos são aqueles de maior complexidade. No entanto, o problema é subjacente a outros processos que tramitam nas Varas de Família. "Há casos de alienação parental em processos de guarda e de regulamentação de visitas, por exemplo. Hoje, percebemos que as pessoas têm se sentido mais encorajadas a buscar ajuda na Justiça, muito devido à Lei 12.318/2010, que tem se mostrado eficiente. Precisamos prevenir e combater esse problema, cujas consequências podem ser sentidas até a vida adulta", explica Helena Ribeiro.
 
A "Síndrome da Alienação Parental" é definida, no artigo 2º da Lei 12.318/2010, como a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância, para que repudiem o pai ou a mãe – ou se cause prejuízo ao estabelecimento ou manutenção de vínculos da criança ou adolescente com esse genitor. Depressão e queda do rendimento escolar são algumas das consequências para as vítimas.
 
O desembargador Eduardo Sertório ressaltou que os debates são contribuição importante do Poder Judiciário para disseminar conhecimento sobre o tema, através da atuação de diferentes profissionais. "O trabalho conjunto entre magistrados, advogados, psicólogos, assistentes sociais, entre outros, é um avanço para que a sociedade compreenda a questão delicada que é a alienação parental", destacou. Por sua vez, a juíza Paula Malta salientou que as escolas desempenham papel fundamental na prevenção da síndrome e no estímulo às denúncias.
 
Para a presidente do IBDFAM em Pernambuco, também é importante atuar para minimizar os danos decorrentes de processos de separação e divórcio, que frequentemente relacionam-se com a alienação parental. "É preciso naturalizar essa questão, para que não se potencialize aquilo que já dói por sua própria natureza", alerta Maria Rita Oliveira. Valéria Magalhães, do Conselho Regional de Psicologia, lembrou que a alienação parental está presente em todas as classes sociais e deve ser denunciada.
 
Sinais – Entre as atitudes que podem indicar a ocorrência de alienação parental, estão: dificultar o exercício da autoridade parental; dificultar o contato de criança ou adolescente com o genitor e o exercício do direito regulamentado de convivência familiar; apresentar falsa denúncia contra genitor para obstar a convivência com a criança ou adolescência; mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando dificultar essa convivência; transmitir desagrado diante do contentamento da criança ou adolescente em estar com o outro genitor.
 
Em situações em que há suspeita de que uma criança ou adolescente seja vítima de alienação parental, o CAP-TJPE orienta as famílias a buscarem apoio psicossocial e terapia familiar, além de procurar órgãos de defesa da Infância e Juventude, como o Poder Judiciário do Estado, o Ministério Público e a Defensoria Pública de Pernambuco.
 
CAP –  O Centro de Apoio Psicossocial funciona desde 1992. Vinculada administrativamente ao TJPE desde 1998, a unidade presta assistência para as 12 Varas de Família e Registro Civil da Capital. Uma equipe do centro composta por 17 psicólogos e dez assistentes sociais realiza um estudo e emite parecer sobre os processos que abordam conflitos de alienação parental. O grupo também realiza palestras sobre o assunto em instituições de ensino, órgãos públicos e comunidades.
 
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Texto: Cláudia Vasconcelos | Ascom TJPE
 
Fotos: Alesson Freitas | Agência Rodrigo Moreira
 
 
Data de publicação: 26/4/2016