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Alternativas penais e atenção às pessoas egressas são temas de publicações no CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, no último dia 5 de maio, novas versões do Manual de Gestão para Alternativas Penais e da Política Nacional de Atenção às Pessoas Egressas, uma iniciativa que visa a explorar as potencialidades das medidas não encarceradoras na gestão dos conflitos penais e a evitar a reincidência criminal. As novas publicações são decorrência das ações do Programa Justiça Presente, que, desde 2019, reúne CNJ, DEPEN e PNUD para enfrentar problemas estruturais no sistema prisional e no sistema socioeducativo do país.

O Manual de Gestão Para as Alternativas Penais é um documento com informações completas para a implantação estruturas e serviços que privilegiem formas alternativas de responsabilização com viés restaurativo, em consonância com a Resolução CNJ 288/2019. O tema é um dos pontos de atenção do Eixo 1 do programa Justiça Presente no enfrentamento à superlotação carcerária, com o incentivo à expansão e melhoria das Centrais Integradas de Alternativas Penais, capacitações e apoio técnico para elaboração de instrumentos e para liberação de convênios junto ao Executivo. Atualmente, não há informações sobre o número de pessoas em alternativas penais no Brasil, uma vez que esse é um dado difuso entre diferentes instituições.

A publicação está dividida em seis partes que incluem referências históricas e teóricas, o modelo de gestão de alternativas penais, práticas de justiça restaurativa, medidas protetivas relacionadas à violência doméstica, metodologias de acompanhamento e um plano educacional de formação para profissionais da área. “Como fazer frente à política de encarceramento em massa vivenciada no Brasil? Quais caminhos devem ser percorridos para que a política de alternativas penais não reproduza a mesma lógica punitivista e os mecanismos de controle penal? Nas páginas seguintes, o leitor encontrará propostas consistentes para tais indagações”, informa trecho da apresentação produzida pelo Depen na versão de 2017.

“Questões complexas, como as que envolvem o sistema prisional, pedem um constante diálogo e integração entre os órgãos do Sistema de Justiça, do Poder Executivo e as instituições da sociedade civil. As metodologias trazidas pelos documentos abarcam desde a chegada no sistema prisional até a saída dele, enquanto egresso, e podem contribuir com a qualificação desse diálogo e também com os serviços já existentes no Estado”, avaliou a coordenadora estadual em Pernambuco do Programa Justiça Presente, Jackeline Florêncio.

Para Manuela Abath, consultora em audiência de custódia do Programa Justiça Presente em Pernambuco, “o Manual aponta para caminhos de gestão de conflitos penais adotados em vários países do mundo e com bons resultados, como é o caso da justiça restaurativa. É uma ótima oportunidade para a justiça brasileira fortalecer e aprimorar suas práticas e buscar soluções para problemas tão graves como a superlotação carcerária”.

O documento que contém a Política Nacional de Atenção às Pessoas Egressas do Sistema Prisional é uma publicação inédita. Embora prevista na Lei de Execuções Penais de 1984, a política nunca foi implementada. Além de a temática ter sido abordada na Resolução CNJ 307/2019, que instituiu a política judiciária de atenção às pessoas egressas, também inclui o escopo de ações do Eixo 3 do Justiça Presente para promoção de cidadania dentro e fora de unidades prisionais. De acordo com o Levantamento de Informações sobre o Sistema Prisional do Depen, apenas no segundo semestre de 2019 mais de 222 mil pessoas receberam alvará de soltura.

A Política Nacional reúne referenciais teóricos, práticos e metodológicos para sua implementação, sustentabilidade e articulações com outras políticas públicas. “Espera-se que o texto tenha a aptidão para alcançar um maior número de pessoas e que, assim, possa impactar, significativamente, a realidade de nosso sistema penal e prisional”, apronta o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, na apresentação do documento.

 Novo coronavírus nas prisões - O CNJ também publicou, no final de abril, orientações técnicas para Tribunais de Justiça e Governos Estaduais reduzirem a contaminação em massa nos presídios por meio de alternativas ao encarceramento durante a pandemia do novo coronavírus. As medidas englobam a reavaliação de prisões preventivas pelos magistrados e  a excepcionalidade de novas ordens de prisão preventiva. Também, orienta a ampliação automática da validade de medidas protetivas de urgência para mulheres em situação de violência doméstica ou familiar, além de outras medidas.

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Redação |  Ascom TJPE com informações do CNJ