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Alta produtividade marca trabalho da 6ª Câmara Cível do TJPE

Os desembargadores José Carlos Patriota Malta, Eduardo Paurá Peres e Antônio Fernando Araújo Martins que compõem a 6ª Câmara Cível do TJPE

Trabalho em equipe, busca pelo consenso no julgamento dos feitos embasada numa ampla pesquisa jurídica e o uso da tecnologia na agilização do trâmite processual estão entre as metas diárias, citadas pelos desembargadores que compõem a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), que poderiam explicar a alta produtividade alcançada pelo grupo no Judiciário estadual. Para se ter uma ideia, numa única sessão, no dia 19 de março, foram julgados 153 processos físicos e 55 eletrônicos, totalizando 208 ações.

Composta pelos desembargadores Eduardo Paurá Peres, que atua como presidente, José Carlos Patriota Malta e Antônio Fernando Araújo Martins, em 2018, a Câmara julgou 2.296 processos e publicou 1.585 acórdãos. A produção continuou relevante no primeiro trimestre deste ano quando foram julgados 748 processos e publicados 609 acórdãos.

“Atribuo os resultados ao trabalho profícuo e conjunto dos desembargadores, na busca pelo entrosamento, mediante conversas e discussões sobre as matérias antes das sessões de julgamento, bem como a liberação, pelo sistema do Processo Judicial eletrônico (PJe), dos votos, em momento anterior à sessão. Além de tanto, destaco o apoio logístico e de pesquisa de assessores e de toda a equipe dos gabinetes que compõem a Câmara”, pontuou o desembargador José Carlos Patriota Malta.

O desembargador Fernando Martins também credita a produtividade ao debate das matérias prévio às sessões e ao espírito de equipe que envolve esse colegiado. “Visamos precipuamente à entrega da prestação jurisdicional de forma justa e rápida e, para alcançar tal feito, discutimos as questões sub judice antes da sessão de julgamento, havendo a disponibilização do voto também de cada relator no PJe. Para além do entrosamento que existe entre os membros desta Câmara, contamos com uma equipe de servidores comprometidos com o trabalho, que, sem dúvida, contribui significativamente para esse resultado”, avaliou.

Para o desembargador Eduardo Paurá, o entendimento jurídico entre os membros da Câmara se explica, em grande parte, pela longa convivência profissional. “Cheguei para a 6ª Câmara Cível em 2004, e os desembargadores Fernando Martins e Patriota Malta, respectivamente, em 2006 e 2007. Estamos, portanto, trabalhando colegiadamente há 12 anos consecutivos, o que em muito contribui para o bom desempenho do grupo até pelo fato do conhecimento recíproco do pensamento dos demais membros com relação a maioria das questões judiciais que são postas em julgamento”, declarou.

Paurá também reforça, assim como os outros magistrados que compõem o colegiado, o trabalho de todos os profissionais que atuam na Câmara na busca pela agilidade processual. “Nossa maior preocupação é com a prestação judicial célere e eficaz que vem a ser o maior anseio dos jurisdicionados. Para isso, contamos com o apoio competente de todos os envolvidos nesse processo, tanto nos gabinetes, quanto na câmara, pelos assessores, secretários, taquígrafos, em verdadeira vestimenta da camisa do judiciário. São essas as razões, creio, do exitoso resultado”, asseverou.

O trabalho de toda a equipe, que atua na 6ª Câmara Cível, foi destacado como responsável pelos resultados obtidos

As Câmaras Cíveis têm, entre outras competências, a responsabilidade de processar e julgar mandado de segurança contra ato de magistrado de 1º Grau de jurisdição em causa de natureza cível, ou dela decorrente; ação rescisória de sentença de juiz em matéria cível e o recurso contra decisão, inclusive terminativa, proferida em processo de competência do órgão por seu presidente ou pelo relator e habeas corpus em causa de natureza cível, quando o coator for secretário de Estado, comandante geral da Polícia Militar, integrante da Polícia Civil, comandante geral do Corpo de Bombeiros Militar, prefeito da Cidade do Recife, procurador geral da Justiça, Colégio de Procuradores de Justiça, corregedor geral do Ministério Público, procurador geral do Estado ou magistrado de 1º Grau de jurisdição.

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Texto: Ivone Veloso  |  Ascom TJPE
Fotos: Assis Lima  |  Ascom TJPE