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Acusado de assassinar mulher com facadas é condenado a 20 anos de reclusão

Foi condenado, nessa segunda-feira (7/11), o acusado pelo homicídio de Maria Daiana Carneiro Sena, ocorrido no dia 24 de novembro de 2014, no bairro de Boa Vista, Recife. Jefferson Pereira da Conceição foi sentenciado a 20 anos reclusão por estupro e homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima). O julgamento, realizado na 3ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, no Fórum Thomaz de Aquino, Bairro de Santo Antônio, integra a pauta do Mês Nacional do Júri, ação da qual participa o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) e que tem como foco os processos de crimes dolosos contra a vida.
 
O juiz Pedro Odilon de Alencar Luz presidiu o julgamento, que teve início por volta das 10h e terminou às 17h. Não foram ouvidas testemunhas e o réu declarou publicamente o desejo de permanecer em silêncio. 
 
Segundo a denúncia, Jefferson Pereira da Conceição, mediante violência física, praticou com a vítima atos libidinosos diversos da conjunção carnal contra a sua vontade. Consta, ainda, que, em virtude da recusa de Maria Daiana Carneiro Sena em manter relações sexuais com o denunciado, este ficou com raiva e a matou mediante estrangulamento, bem como desferindo contra ela mais de 50 facadas, com uma faca-peixeira. A defesa declarou em plenário que irá recorrer da decisão.
 
Mês do Júri - Até o fim de novembro, o Poder Judiciário estadual participa de mobilização nacional voltada a julgar processos de crimes dolosos contra a vida, a exemplo de homicídios. Em Pernambuco, o Mês Nacional do Júri conta com 694 processos na pauta de julgamento distribuídos entre 117 unidades judiciárias de todo o Estado. A iniciativa é dos órgãos integrantes da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp): Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Conselho Nacional do Ministério Público e Ministério da Justiça.
  
Na pauta do Mês Nacional do Júri, estão crimes dolosos contra a vida (em geral); homicídios envolvendo violência contra a mulher; crimes nos quais o réu é policial; e crimes dolosos contra a vida, praticados ou tentados, em bares, casas noturnas ou arredores.
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Texto: Rebeka Maciel | Ascom TJPE