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4ª Vara Criminal do Recife condena dois réus acusados pelo latrocínio que vitimou turista alemão

A 4ª Vara Criminal do Recife condenou a 20 anos de reclusão o réu Jonas Félix de Souza e a 22 anos de reclusão o réu Marcílio Ferreira da Silva Júnior pelo crime de latrocínio (roubo seguido de morte, previsto no artigo 157, §3, II do Código Penal) que vitimou o turista alemão Wolfgang Werner Duysen Gurkasch. A sentença foi prolatada pelo juiz de direito João Ricardo da Silva Neto no dia 27 de maio de 2024 no processo nº 0168853-66.2022.8.17.2001. A decisão ainda definiu que os dois réus devem pagar, cada um, R$ 5 mil em indenização à família da vítima, totalizando R$ 10 mil. Por fim, a sentença também estabeleceu o pagamento de 25 dias-multa para Jonas Félix e de 30 dias-multa para Marcílio Ferreira. Os dias-multas foram arbitrados em 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente na época do crime.

 

Os réus Francisco Paulo da Silva e Rhuan Luiz Quixabeira foram considerados inocentes por falta de provas da acusação de latrocínio e tiveram a liberdade concedida na mesma sentença. Os quatro réus (Jonas Félix de Souza, Marcílio Ferreira da Silva Júnior, Francisco Paulo da Silva e Rhuan Luiz Quixabeira) foram considerados inocentes pelo crime de associação criminosa (previsto no artigo art. 288 do Código Penal) na decisão.

 

“Nos termos do art. 387 do CPP-Código de Processo Penal, julgo procedente em parte o pedido formulado na denúncia e condeno os réus Jonas Félix de Souza, conhecido por “PAI VEIO” e Marcílio Ferreira da Silva Júnior, conhecido por “MARCILINHO” às penas previstas no art. 157, § 3.°, inciso II, do CP-Código Penal. Outrossim, nos termos do art. 386, inciso VII do CPP-Código de Processo Penal, absolvo os réus Jonas Félix de Souza, conhecido por “PAI VEIO” e Marcílio Ferreira da Silva Júnior, conhecido por “MARCILINHO” do crime previsto no art. 288 do CP-Código Penal, e também, absolvo os réus Francisco Paulo da Silva, conhecido por “PAULINHO” e Rhuan Luiz Quixabeira do crime previsto no art. 157, § 3.°, inciso II, do CP-Código Penal e no art. 288, do CP-Código Penal”, escreveu o juiz de direito João Ricardo da Silva Neto na sentença.

 

Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), Jonas Félix de Souza, conhecido por “PAI VEIO, e Marcílio Ferreira da Silva Júnior, conhecido por “MARCILINHO”, e os outros dois réus, Francisco Paulo da Silva e Rhuan Luiz Quixabeira, teriam assaltado o turista alemão por volta das 11h do dia 08 de dezembro de 2022, em via pública situada na Praça do Carmo, na região central do Recife. Durante o assalto, além de furtar os óculos da marca Ray-Ban e um relógio de pulso, os réus teriam agredido o turista, que veio a óbito devido a “traumatismo importante da cabeça”, decorrente de “instrumento contundente e de energia de ordem biodinâmica”, de acordo com a Perícia Tanatoscópica nº 47.636/2022.

Processo nº 0168853-66.2022.8.17.2001

 

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Texto: Bruno Brito | Ascom TJPE