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1ª Vara do Tribunal do Júri do Recife realiza julgamento do processo sobre acidente de trânsito na Tamarineira na terça-feira (15/03)

 

A 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital realizará na próxima terça-feira (15/03), às 9h, o júri popular do processo 0024999-73.2017.8.17.0001, que trata do acidente de trânsito que causou a morte de três pessoas e provocou ferimentos graves em mais duas vítimas, no bairro da Tamarineira, na Zona Norte do Recife, em novembro de 2017.  A sessão ocorrerá no salão do Júri no segundo andar do Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano. A denúncia oferecida pelo Ministério Público indica que houve três homicídios dolosos (com intenção de matar) e duas tentativas de homícidio. O júri será presidido pela juíza de Direito Fernanda Moura de Carvalho, titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital.

Considerando o elevado interesse do público em geral em assistir este julgamento, a juíza titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, Fernanda Moura de Carvalho, comunica que as pessoas que queiram assistir à sessão devem encaminhar a solicitação para o e-mail vjuri01.capital@tjpe.jus.br, contendo nome completo, CPF e informando se é advogada/advogado, estudante/estagiário/estagiária com OAB ou se faz parte do público em geral. Destacamos ainda que todos devem se apresentar munidos do comprovante de vacinação, bem como usando máscara.

Cobertura da Imprensa - A Assessoria de Comunicação do TJPE irá cadastrar os repórteres e veículos interessados em realizar a cobertura do júri. Para acesso ao salão do júri, serão 15 vagas rotativas. Para acompanhar o julgamento dentro do Fórum, não há limite de profissionais.

A lista de profissionais por veículo deve ser encaminhada para o e-mail ascom.tjpe@gmail.com com o assunto Credenciamento - Júri Popular do dia 15 de março no Fórum Des. Rodolfo Aureliano. As regras sobre a realização de fotos e filmagens serão repassadas no dia pela juíza Fernanda Moura e pela equipe da Assessoria de Comunicação do TJPE.  Todos os profissionais de imprensa também deverão usar máscara e apresentar o comprovante de vacinação contra a covid-19.

Processo 0024999-73.2017.8.17.0001

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Texto: Redação | Ascom TJPE